Tribunal entendeu validade da Administração Pública só aceitar propostas de empresas licitantes que atendam requisitos específicos relacionados ao piso salarial de categorias
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu demonstrar no Tribunal de Contas da União (TCU) que os editais de licitação elaborados pela Administração Pública Federal podem exigir que empresas licitantes observem critérios objetivos para a contratação de servidores terceirizados.
O entendimento do TCU, assim, é de que é lícito ao edital prever que somente serão aceitas propostas de empresas que adotarem na planilha de custos e formação de preços (PCFP) valor igual ou superior ao orçado pela Administração para a soma dos itens de salário e auxílio-alimentação, admitidos também, a critério da Administração, outros benefícios de natureza social considerados essenciais à dignidade do trabalho, devidamente justificados. Dessa forma, as propostas que não atenderem o piso mínimo da categoria a ser contratada poderão ser desclassificadas.
Inicialmente, o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos havia feito uma consulta ao TCU sobre possibilidade de revisão de entendimento anterior que impedia que editais de licitação para contratação de serviços terceirizados com dedicação exclusiva de mão de obra estipulassem convenção ou o acordo coletivo de trabalho a ser utilizado para confecção de propostas pelas empresas interessadas.
Mas a AGU, após diligências junto aos órgãos competentes, pediu, então, que o TCU anuísse com a possibilidade de se flexibilizar os parâmetros orientadores das vinculações sindicais no caso da terceirização.
Por meio do Departamento de Assuntos Extrajudiciais da Consultoria-Geral da União (DEAX/CGU), a AGU assinalou que a adoção de critérios objetivos geraria um ganho de eficiência para a administração pública, uma vez que asseguraria a contratação de profissionais mais qualificados e culminaria em melhores condições para o trabalhador terceirizado, além de garantir o piso mínimo da categoria para o qual foi contratado.
Fim da precarização
O diretor do Departamento de Assuntos Extrajudiciais da Subconsultoria-Geral da União de Políticas Públicas, Rogerio Telles, explica que o entendimento atende as principais preocupações da AGU e do MGI. “A falta de estipulação de critérios mais objetivos para a fixação de salários dos empregados terceirizados nas licitações resultava em precarização do trabalhador e na violação do princípio da isonomia, uma vez que a empresa contratada poderia indicar livremente a convenção coletiva de seus trabalhadores, diversa da categoria contratada pela administração”, disse. “Ou seja, a empresa que vence a licitação possuía uma vantagem, ao fornecer sua proposta com base em convenção coletiva mais desfavorável ao trabalhador”, acrescentou.
O processo foi julgado como consulta, mediante o Acórdão n° 1207/2024-TCU-Plenário, no qual foi aprovada por unanimidade a proposta do relator, ministro Antonio Anastasia.
Fonte: AGU