Fiscalização sobre a contratação de navio-plataforma verificou direcionamento do resultado desde a escolha do modelo de contratação, o que permitiu que a empresa escolhida superasse dificuldades de financiamento
O Tribunal de Contas da União (TCU) fez auditoria no empreendimento de Desenvolvimento da Produção da Bacia Sergipe-Alagoas Águas Profundas (PDP SEAP 1) para avaliar a Sistemática de Investimentos e aspectos legais, econômicos, orçamentários, técnicos e de gestão. O PDP SEAP 1 tem a Petrobras como operadora e responsável pelo planejamento, execução e controle das operações.
Uma das constatações da auditoria foram indícios de favorecimento a uma das empresas, a Ocyan, na licitação da Petrobras para contratação de navio-plataforma. No primeiro modelo de contratação de PDP SEAP 1, a proposta da Ocyan foi a única apresentada na licitação, mas foi desclassificada. A alegação formal para a desclassificação foi a apresentação de condicionantes não previstas da solicitação de envio de propostas e não aceitas pela Petrobras. Ainda que tenha ocorrido a desclassificação, o TCU avaliou o processo decisório que culminou com a escolha dessa empresa.
O indício de favorecimento à Ocyan decorreu da tendência de escolha do modelo BOT (Build-Operate-Transfer) de contratação da UEP do projeto, em detrimento da escolha do afretamento, pois apenas duas empresas (CNOOC e Ocyan) tinham o BOT como primeira opção e nenhuma restrição ao modelo. Assim, a opção por contratar a unidade estacionária de produção (UEP) no modelo BOT já inferia uma alta probabilidade de que apenas essas duas empresas apresentariam proposta.
Para o TCU, a Petrobras não avaliou o modelo de contrato de construção EPC (Engineering Procurement and Construction), mas apenas os modelos afretamento e BOT. Entre esses dois últimos, foi escolhido o BOT, em que quase a totalidade dos recursos necessários para construção da UEP são pagos pela Petrobras (acima de 90%). Portanto, a escolha pelo BOT atendia a uma restrição de financiamento da Ocyan.
Em função dessa constatação, o TCU determinou que a Petrobras instaure Comissão Interna de Apuração para apurar os fatos e identificar os responsáveis, remetendo, ao final, o resultado ao TCU.
A auditoria encontrou ainda outras falhas nos processos da licitação e aprofundou a análise, tendo o TCU dado ciência da situação à Estatal.
Em relação ao acompanhamento dos projetos exploratórios, o Tribunal identificou ausência de indicadores específicos (por campos) capazes de permitir acompanhamento mais efetivo dos programas exploratórios e otimização de recursos. Ou seja, poderia ser aumentada a efetividade do portfólio e a eficácia dos projetos de investimentos.
Foi encontrado também problema no processo de escolha do modelo de contratação da UEP do PDP SEAP 1 relacionada à falta do estudo de sensibilidade das taxas Kd e TIR do afretador. A equipe de auditoria avaliou o potencial impacto do custo da dívida da Petrobras (Kd), utilizado como taxa de desconto para trazer custos a valor presente, e da Taxa Interna de Retorno (TIR) das contratadas (afretadoras) no cálculo do Valor Presente de Afretamento (VPA). E, consequentemente, na escolha do modelo de contratação que maximize o Valor Presente Líquido (VPL) do projeto de SEAP 1.
Houve também falhas de governança da informação relacionada aos valores estimados para a UEP e riscos potenciais ao sigilo da informação relacionada às estimativas de custo de itens técnica e materialmente relevantes. Para o TCU, as providências a serem tomadas pela Petrobras podem reduzir significativamente esses riscos.
A equipe encontrou ainda irregularidades no processo de verificação da efetividade e da economicidade das propostas apresentadas visando à contratação, pelo modelo BOT, de FPSOs (floating, production, storage and offloading), ou navios para processar e armazenar o petróleo e prover sua transferência.
Além da determinação do TCU de que a Petrobras instaure Comissão Interna de Apuração, a Corte de Contas emitiu recomendações para a melhoria dos processos como, por exemplo, a verificação das vantagens em limitar a utilização dos processos de contratação no modelo BOT apenas em contratações em que já há pré-projeto referencial padrão a ser seguido. Além disso, foi dada ciência das irregularidades encontradas no procedimento licitatório.
O relator do processo é o ministro Augusto Nardes. A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Petróleo, Gás Natural e Mineração (AudPetróleo), vinculada à Secretaria de Controle Externo de Energia e Comunicações (SecexEnergia).
Fonte: TCU