O engenheiro e auditor federal, Rafael Jardim, abriu a programação do último dia de debates apresentando o painel “Aditivos da administração local da obra: Quando cabe? Como calcular o valor?”
“A administração local corresponde aos custos locais de ocorrência no canteiro de obras, como mão de obra indireta, e respectivo apoio, (engenheiros, encarregados, secretárias, almoxarifes, motoristas, equipe de segurança no trabalho, apontadores, apropriadores de custo, etc.); veículos de fiscalização; manutenção do canteiro de obras (água, luz, telefone, mobiliário) e controle tecnológico (laboratório, topografia, etc.)”, define Rafael Jardim.
O auditor citou ainda em sua apresentação o Acórdão 2622/2013-Plenário, que diz sobre o estabelecimento, nos editais de licitação, de critério objetivo de medição para a administração local, estipulando pagamentos proporcionais à execução financeira da obra, abstendo-se de utilizar critério de pagamento para esse item como um valor mensal fixo, evitando-se, assim, desembolsos indevidos de administração local em virtude de atrasos ou de prorrogações injustificadas do prazo de execução contratual.
Em relação a aditivos na administração local, o palestrante citou a Lei 14.133/2021 que diz em seu Art. 124 que “os contratos poderão ser alterados, unilateralmente pela Administração, com as devidas justificativas em caso de modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos; e quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei”.
O engenheiro explicou ainda situações possíveis em caso de atrasos. Se a culpa for da administração, haverá aditivo de prazo e custos administrativos. Se por motivos de força maior ou caso fortuito, haverá aditivo de prazo e custos administrativos. E atrasos sem justificativa (culpa da contratada), haverá aditivo de prazo e multa.
Dando sequência à programação da 11ª edição do Encontro Nacional de Obras Públicas, ainda pela manhã, o especialista em licitações e contratos administrativos, nacionais e internacionais, Jonas Lima, discutiu a fiscalização e gestão de contratos com inteligência artificial em obras públicas.