Advogados da União demonstraram na 2ª Turma do STJ que prazo para cobrança de indenização, vinte vezes maior que o PIB do Brasil, prescreveu
A Advocacia-Geral da União evitou que a União fosse condenada a pagar indenização a empresa impedida de participar de licitações e contratações com entes públicos na década de 70, por ter sido inicialmente declarada inidônea para licitar na Administração Pública Federal. Segundo cálculos do Ministério Público Federal (MPF), a complementação pedida pela empresa girava em torno de R$ 220 trilhões.
Acolhendo os argumentos da AGU, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que está prescrita, ou seja, não pode mais ser cobrada, a liquidação e a execução da parte ilíquida da sentença, mantendo posição do juiz de primeira instância e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Segundo o advogado da União, Guilherme Meyer Caribé, o julgamento favorável a União é extremante importante. “Trata-se de um caso notável, devido ao exorbitante valor pretendido pela exequente, calculado em montante superior a R$ 220 trilhões de reais pela Procuradoria Regional da República da 2ª Região, valor mais de vinte vezes o PIB do Brasil”, afirma.
O caso
Trata-se uma decisão transitada em julgado em 1992, que havia condenado a União a pagar indenização de lucros cessantes e retiradas deixadas de serem feitas em decorrência de uma declaração de inidoneidade para licitar que havia sido aplicada pelo então ministro do Exército. A empresa entrou na Justiça, que entendeu que a aplicação da sanção foi indevida.
A declaração de inidoneidade para licitar é uma sanção administrativa, que no caso foi aplicada pela União em 1973. A consequência dessa sanção foi a impossibilidade de a empresa participar de licitações e contratações com entes públicos. Em virtude disso, a empresa chegou a receber R$ 110 milhões em indenização, correspondente à parte líquida da ação.
Prescrição
A Justiça também havia condenado a União a pagar os lucros cessantes, que a empresa deixou de auferir, e retiradas que os sócios deixaram de ter. O valor, estimado pelo MPF, seria de R$ 220 trilhões.
Ocorre que, conforme argumentou a AGU, a firma ficou inerte por quase 10 anos sem promover a liquidação e execução da parte ilíquida, ocorrendo a prescrição. Por meio Recurso Especial e de Agravo em Recurso Especial, a empresa tentou reverter a decisão, mas prevaleceu a tese de prescrição suscitada pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Fonte: AGU