Contratação pública de solução inovadora apresenta uso de tecnologia que envolve imagens de drones, inteligência artificial e participação da sociedade
O Tribunal de Contas da União (TCU) celebrou, nesta semana, assinatura dos contratos da sua primeira licitação na modalidade especial prevista pelo Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador. Os Contratos Públicos para Solução Inovadora (CPSI) iniciam parceria com as três empresas vencedoras do Edital 1/2024. As startups AutoMageo, Colab e Prefeitura Eficiente foram as mais bem classificadas entre 22 candidatas e apresentaram propostas de soluções tecnológicas inovadoras que serão testadas na fiscalização periódica de obras de calçamento e pavimentação urbana.
As startups selecionadas apresentaram soluções tecnológicas e inovadoras que envolvem imagens de satélite de alta definição processadas por inteligência artificial; drones com sensores que permitem a construção de representações virtuais dos objetos inspecionados, os gêmeos digitais; e crowdsourcing, método que usa colaboração coletiva da sociedade para melhorar algum serviço.
O produto esperado nesta contratação é um painel de controle que permita ao Tribunal identificar e monitorar riscos na execução das obras. Para isso, será preciso detalhar em cada empreendimento 24 quesitos de riscos, que serão aferidos a partir das inspeções realizadas com as soluções apresentadas pelas três empresas.
Inovação na administração pública
Com a contratação, o TCU espera ser um modelo para induzir transformações na Administração Pública em geral, dando segurança jurídica para que outros órgãos possam ter iniciativas semelhantes em Compras Públicas de Inovação. A iniciativa também tem o potencial de estimular a inovação nacional pelo lado da demanda com o poder de compra do Estado.
A Licitação Especial para Contratação Pública de Solução Inovadora teve o edital lançado em abril. A iniciativa representa abordagem arrojada na contratação de tecnologia, fundamentada no Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador (Lei Complementar 182/2021) e na Lei de Licitações (Lei 14.133/2021).
Consenso via negociação
A contratação inova, ainda, ao adotar meio alternativo para prevenção e resolução de controvérsias, conforme previsão do art. 151 da Lei 14.133/2021. Institui entre as partes a ferramenta da Negociação Integrativa (ganha-ganha) por meio do Método de Harvard de “negociação baseada em princípios”, indicando em quais cláusulas contratuais ela é aplicável.
Propostas das empresas contratadas
- AutoMageo: a empresa propôs método de inspeção que utiliza drones para coleta de imagens aéreas das obras que serão fiscalizadas.
- Colab: o grupo sugeriu solução de crowdsourcing, método que usa a colaboração coletiva da sociedade para melhorar algum serviço. Nesse caso, a empresa vai captar informações fornecidas por cidadãos, entregadores e motoristas de aplicativo.
- Prefeitura Eficiente: apresentou abordagem mista, utilizando principalmente imagens de satélite com reconhecimento de elementos por inteligência artificial.
A licitação foi realizada pela Comissão Especial de Avaliação, composta por auditores do TCU e um professor-doutor da Universidade de Brasília (UnB). O planejamento foi feito por equipe multidisciplinar formada por auditores da Secretaria-Geral da Presidência (Segepres), Secretaria de Tecnologia da Informação e Evolução Digital (Setid), Secretaria Especializada em Compras Públicas (SecCompras), Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Urbana e Hídrica (AudUrbana) e Unidade de Auditoria Especializada em Métodos e Inovação para o Controle (AudInovação).
As informações de todo o processo e suas etapas estão disponíveis no portal do TCU: CPSI | Portal TCU.
Fonte: TCU