Pedido foi protocolado no Tribunal de Contas da União em processo de concessão de rodovias
A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou petição no Tribunal de Contas da União (TCU) defendendo a legalidade e constitucionalidade da utilização do mecanismo de contas vinculadas nos contratos de concessões federais. Por meio desse mecanismo são criadas reservas financeiras dentro do próprio projeto de concessão, que, dentre outras finalidades, pode ser utilizado para manutenção do equilíbrio contratual, com recursos de natureza privada.
O entendimento foi elaborado pela AGU, por meio do Departamento de Assuntos Extrajudiciais da Consultoria-Geral da União (DEAEX/TCU), em face de questionamentos suscitados pelo TCU no âmbito de um processo que discute a utilização do mecanismo em contratos de concessões rodoviários.
O reestabelecimento da equação financeira em contratos celebrados entre a administração pública e a concessionária pode ser efetivada por diversos meios. Pelo mecanismo de contas vinculadas, no entanto, exige um sistema de contas bancárias interligadas, cada qual com funções específicas e regras de movimentação predeterminadas.
Autossustentabilidade
Assim, avalia a AGU, um dos aspectos mais relevantes do mecanismo de contas vinculadas é garantir a autossustentabilidade do contrato, à medida em que cria um sistema de reservas financeiras a partir do aporte inicial e das receitas tarifárias estabelecido dentro do próprio contrato. Diante de eventuais desequilíbrios econômico-financeiros esses valores devem ser utilizados, não sendo necessário aportes externos e reajustes tarifários, que podem inclusive gerar ônus ao usuário. O sistema promove, dessa forma, segurança jurídica e previsibilidade contratual nas concessões.
Proporciona, ainda, maior transparência na gestão dos recursos da concessão, facilitando o controle e a fiscalização por parte dos órgãos reguladores e da sociedade, além de assegurar que o concessionário terá condições de cumprir suas obrigações contratuais, mesmo em cenários de adversidade gerados por riscos alocados ao Poder Concedente.
O instrumento, pontua a AGU, alinha-se com os princípios de eficiência e responsabilidade na gestão de recursos públicos, contribuindo significativamente para o sucesso e a sustentabilidade dos projetos de infraestrutura. Ainda conforme a AGU, o sistema de contas vinculadas pode ser igualmente válido e eficaz em outros setores de infraestrutura.
O parecer foi elaborado pela Câmara Nacional de Infraestrutura e Regulação, supervisionado pelo Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos da Consultoria-Geral da União (Decor/CGU).
A Diretora do Decor, Priscila Nascimento, explica a importância do mecanismo. “Esta característica da autossustentabilidade do contrato de concessão é de extrema importância face a natureza de longo prazo, a incompletude e a complexidade inerente aos contratos de concessão”, afirma.
O Consultor-Geral da União, André Dantas, também enfatiza as vantagens do mecanismo. “Por serem um mecanismo interno de estabilização financeira, tornam o investimento mais atrativo e menos arriscado para potenciais investidores nacionais ou estrangeiros contribuindo para a melhoria do ambiente de negócios brasileiro”, conclui.
Fonte: AGU