O engenheiro e advogado Paulo Reis abriu os trabalhos do último dia do Enop apresentando o painel “Checklist para a contratação de obras públicas e serviços de engenharia”.
“Capacitação é investimento. É o melhor investimento que podemos fazer. A administração pública são vocês”, afirma o especialista.
Sobre a nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133, de 2021), o advogado foi enfático. “Não esperem nunca uma lei perfeita, porque ela não existe. Muito longe de ótima. Ela é boa, mas não espere que ela vai resolver o problema de vocês. Vocês é que vão resolvê-los. Por isso é importante um checklist”, ressalta.
O checklist é uma lista organizada de itens, tarefas ou critérios que devem ser verificados, executados ou confirmados, geralmente usada para garantir que nenhum passo importante rotineiro seja esquecido em um processo.
O palestrante explicou as diferenças entre serviço comum e serviço especial de engenharia. Segundo ele, serviço comum de engenharia é todo serviço de engenharia que tem por objeto ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens. O serviço especial de engenharia é aquele que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não pode se enquadrar na definição acima.
Além de explicar como contratar obras e serviços de engenharia, Paulo Reis também destacou em sua apresentação a finalidade principal do Estudo Técnico Preliminar (ETP) para obras e serviços de engenharia, a definição do regime para contratação de obra e o uso do Building Information Modelling.
Sobre a utilização da modelagem BIM ou tecnologia similar, o especialista citou a Lei nº 14.133, de 2021, que afirma que nas licitações de obras e serviços de engenharia e arquitetura, sempre que adequada ao objeto da licitação, será preferencialmente adotada a Modelagem da Informação da Construção ou tecnologias e processos integrados similares ou mais avançados que venham a substituí-la.
A nova Lei de Licitações e Contratos também é clara em relação à fase preparatória de contratação: a fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual, sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação.
Principais Erros na Estimativa de Custos – O segundo painel da manhã deste último dia do Enop, “Principais Erros na Estimativa de Custos, com ênfase em medidas preventivas e corretivas”, foi apresentado pelo engenheiro civil e advogado Aldo Dórea Matos. Deixar de fazer visita técnica, desconhecer os critérios de medição, usar bancos de dados indiscriminadamente, ignorar a convenção coletiva de trabalho e errar a alíquota de impostos foram alguns dos erros citados pelo especialista ao fazer a estimativa de custos.








