O Tribunal de Contas da União (TCU) firmou entendimento favorável à atuação de militares temporários das Forças Armadas como agentes de contratação e pregoeiros no âmbito da Administração Pública Militar. O posicionamento foi consolidado no Acórdão nº 183/2026, aprovado pelo Plenário da Corte em 28 de janeiro de 2026.
A deliberação reconhece a legalidade da designação de militares temporários para as funções previstas na Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, reforçando a segurança jurídica das organizações militares e afastando interpretações restritivas que geravam dúvidas na aplicação da norma.
Em seu voto, o relator adotou os fundamentos do Parecer nº 701/2022/CONJUR-MD/CGU/AGU, elaborado pela Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Defesa. A manifestação considerou as características do vínculo entre os militares temporários e as Forças Armadas, bem como as particularidades operacionais dos Comandos Militares. Esse entendimento se aplica também aos militares de carreira, às praças não estabilizadas e aos militares Prestadores de Tarefa por Tempo Certo (PTTC).
Impacto para a Administração Militar
A decisão preserva a capacidade operacional do Ministério da Defesa e dos Comandos Militares na condução de licitações e contratações estratégicas. Em muitos casos, os militares ingressam nas Forças Armadas com formação técnica e experiência profissional adquiridas no meio civil, o que contribui para a eficiência e a qualidade dos processos licitatórios.
O inteiro teor do Acórdão nº 183/2026 está disponível para consulta no portal do Tribunal de Contas da União.
Fonte: Ministério da Defesa








