Fiscalização no SRP constatou falhas, como registro de preços superiores ao necessário
O Tribunal de Contas da União (TCU) fez auditoria para verificar se o sistema que o governo federal usa para contratar serviços e produtos, chamado Sistema de Registro de Preços (SRP), está seguindo a legislação mais recente. Esse sistema é uma forma de o governo se organizar para futuras compras. Ele faz uma licitação para registrar preços e fornecedores, mas só contrata, de fato, quando precisa.
A auditoria analisou como essas contratações estão sendo feitas, focando os sistemas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e de outros órgãos, com dados de 2023 a 2025. De acordo com o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), apenas em 2025, foram realizadas por meio do SRP, nas três esferas de governo, R$ 470 bilhões em contratações homologadas, o que representa 42,38% de um total de R$ 1,1 trilhões contratados no período.
Conclusões
A fiscalização observou que, na fase inicial, antes mesmo da licitação, faltam ferramentas eficazes para pesquisar e analisar os estudos preliminares, o que dificulta a identificação do que realmente precisa ser contratado. Além disso, não há critérios claros para que outros órgãos possam “aderir” a essas atas de registro de preços. Aderir a uma ata significa usar um registro já concluído por outro órgão para suas próprias contratações, em vez de fazer uma nova licitação.
Já na fase de execução, quando as contratações já estão acontecendo, o trabalho verificou que justificativas para aderir a uma ata de registro de preços são muitas vezes superficiais, sem dados concretos que comprovem a vantagem da contratação. Também foram identificados desrespeitos aos limites legais dessas adesões, falhas no controle de prazos, confusão quanto aos papéis dos órgãos envolvidos e falta de confiabilidade nos dados sobre o que foi efetivamente contratado. Há também divergências sobre como prorrogar a validade das atas e fragilidades na hora de registrar e justificar mudanças nos preços.
A auditoria destacou também que, em uma amostra de justificativas, a maioria era insuficiente ou genérica, apenas declarando que a adesão era “vantajosa”, sem maior detalhamento. Isso aumenta o risco de contratações inadequadas ou caras demais.
Outras irregularidades incluem a “barriga de aluguel”, que é quando um órgão registra preços para quantidades muito maiores do que precisa, o que “cria” um mercado posterior em que fornecedores buscam vender esses itens a outros órgãos por meio das adesões às atas. Por fim, foram encontradas as “atas guarda-chuva”, que são atas com descrições tão vagas de serviços ou obras que permitem uma grande variedade de contratações, o que pode desvirtuar o processo licitatório e impedir que o governo consiga as propostas mais vantajosas.
Em resumo, a auditoria revelou fragilidades nos sistemas e nas práticas de contratação por registro de preços, que podem levar a ineficiência e falta de transparência. Como consequência do trabalho, o Tribunal fez uma série de recomendações ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), ao Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas e ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos para a melhoria do sistema de contratações do governo federal.
O relator do processo é o ministro Benjamin Zymler.
Fonte: TCU








