O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou a suspensão cautelar da Concorrência Eletrônica nº 90028/2025, publicada pelo Departamento de Estradas de Rodagem do DF (DER/DF), que trata da contratação de empresa para a obra da Ponte da Barragem do Paranoá. Ao analisar o edital, o TCDF encontrou falhas graves como possível restrição à competitividade, orçamento falho, cálculos imprecisos, falta de transparência e de participação popular.
Na sessão plenária dessa quarta-feira, dia 11 de março, o Plenário da Corte referendou o Despacho Singular n.º 80/2026, em que o relator do processo havia determinado a suspensão do certame no dia 4 de março. A decisão ocorre após o Tribunal identificar uma série de irregularidades no edital, que comprometem a competitividade, a precisão do orçamento e a segurança jurídica da licitação.
Entre os problemas apontados pelo corpo técnico estão o uso de um cálculo de orçamento pouco preciso, mesmo havendo dados para um método mais confiável, o que pode gerar sobrepreço. Também foi incluída uma taxa extra chamada “margem de imprecisão”, que supostamente aumentaria o custo da obra em mais de R$ 76 milhões.
Além disso, a forma escolhida para calcular os gastos do sistema viário usou tabelas inadequadas para essa etapa; a divisão dos riscos entre a empresa vencedora e o governo não foi feita de forma clara; e o projeto inicial (anteprojeto) apresentou falhas técnicas e informações insuficientes. Para a avaliação das propostas, o peso dado à avaliação técnica (70%) foi muito alto em relação ao preço (30%), sem justificativa, e alguns critérios de pontuação eram subjetivos ou restritivos, prejudicando a concorrência.
Também foi aberto prazo de 30 dias para que o DER/DF e a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) se manifestem sobre a denúncia de um cidadão e uma representação da Associação das Andorinhas do Lago Sul, anexos ao processo, apontando falta de transparência, ausência de participação popular e possíveis impactos do empreendimento sobre área particular objeto de ação de usucapião. Os órgãos devem enviar ao Tribunal a comprovação da realização de audiência ou consulta pública em respeito à gestão democrática das cidades.
Do DER/DF, o Tribunal exigiu a correção do edital, incluindo a melhor distribuição da ponderação de técnica e preço, que faça a revisão da matriz de riscos, detalhamento do anteprojeto, revisão dos critérios de pontuação, retirada de menções incorretas sobre extensão da ponte e metodologia construtiva, além de fundamentar tecnicamente diversas exigências. O certame permanecerá suspenso até que todas as medidas corretivas sejam implementadas e aprovadas pelo Tribunal.
Sobre a obra
Estimado em R$ 709,8 milhões, a contratação inclui a elaboração dos projetos e a execução da ponte principal, das obras complementares, acessos, drenagem, sinalização, obras ambientais e dos dispositivos de mobilidade e acessibilidade.
Processo 14638/2025
Fonte: TCDF








