BELO HORIZONTE – Licitação promovida pelo Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios do Lago de Furnas (Cimlago), no valor de R$ 726,04 milhões, foi suspensa pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG). Em sessão do Pleno, realizada na última quarta-feira (8/4), os membros do Tribunal concluíram que o Sistema de Registro de Preços, considerado um formato simplificado de contratação para a seleção de fornecedores, não pode ser adotado para a execução de obras complexas de engenharia, como pontes e pavimentação asfáltica.
O Tribunal reafirmou que esse modelo simplificado só pode ser usado para serviços “objetivamente padronizáveis”, o que não é o caso de grandes obras de infraestrutura, na qual muitas variáveis estão envolvidas e há a possibilidade de imprevistos. O Sistema de Registro de Preços permite que a administração pública selecione fornecedores e registre valores para compras futuras sem a necessidade de realizar um novo processo licitatório a cada necessidade imediata.
Em seu voto, o relator, conselheiro Gilberto Diniz, destacou que a tentativa de simplificar o processo fere a lógica do planejamento público: “A busca por maior celeridade e ganhos de escala não pode se sobrepor à imprescindibilidade de adequado planejamento e definição do objeto licitado, sob pena de comprometer a execução contratual e expor a Administração a riscos de prejuízo ao erário”. Em outras palavras, significa que rapidez e economia não podem se sobrepor a uma definição adequada do objeto a ser licitado; sem definir bem o que se quer, o contrato falha e o dinheiro público pode ser desperdiçado.
A falha técnica na padronização
A unidade Suricato do TCEMG, braço de inteligência e inovação tecnológica do órgão, identificou que 74,69% do valor do contrato envolvia serviços que exigem projetos individuais, como terraplenagem e drenagem, incompatíveis com a “compra por catálogo” prevista no modelo de registro de preços. O relator foi enfático ao diferenciar a manutenção simples de obras novas: “Enquanto o tapa-buracos consiste em um serviço localizado (…) a pavimentação envolve a construção integral das camadas que compõem a via (…), caracterizando obra nova, cuja solução técnica depende das particularidades de cada local e de dimensionamento individualizado”. A instalação de pontes modulares metálicas também foi questionada. Embora as peças sejam pré-fabricadas, o conselheiro pontuou que o local onde elas serão instaladas exige estudos únicos.
Garantia de controle e multas
A suspensão da Ata de Registro de Preços nº 1/2026 tem caráter urgente para evitar que contratos sejam assinados antes de uma análise definitiva. O conselheiro determinou que qualquer descumprimento da ordem resultará em multa pessoal (no valor de R$ 5 mil) para os gestores responsáveis.
A decisão reforça a jurisprudência do TCE-MG de que consórcios intermunicipais não podem utilizar o registro de preços para obras que demandem “soluções técnicas individualizadas, adaptadas às peculiaridades locais de cada ente consorciado”.
Fonte: TCE-MG








