Atualização deve ser feita pelo SouGov.br até 31 de maio; procedimento é obrigatório para servidores ativos, aposentados, pensionistas, temporários, empregados públicos e demais vínculos do Executivo Federal
As pessoas agentes públicas do Poder Executivo Federal têm até 31 de maio para realizar a atualização e validação cadastral obrigatória no SouGov.br. O prazo foi estabelecido pela Portaria MGI nº 1.476, de 25 de fevereiro de 2026, e não haverá possibilidade de realizar o procedimento após o encerramento do período oficial.
A atualização deve ser feita exclusivamente pelo aplicativo ou portal SouGov.br. Ao acessar a plataforma, a tela de validação cadastral será apresentada automaticamente ao usuário.
A medida tem como objetivo manter atualizados os dados pessoais e funcionais registrados nos sistemas estruturantes de gestão de pessoas do governo federal, fortalecendo a qualidade das informações, a segurança dos dados e a gestão da força de trabalho no Executivo Federal.
Atualização é obrigatória
A validação cadastral deve ser realizada anualmente por todas as pessoas agentes públicas registradas nos sistemas estruturantes de gestão de pessoal, incluindo servidores públicos civis ativos, ocupantes de cargos em comissão, aposentados, pensionistas, empregados públicos, contratados temporários, anistiados políticos civis, empregados de estatais dependentes e estagiários.
A obrigatoriedade também se aplica a pessoas cedidas, afastadas, licenciadas ou que estejam fora do país.
Agentes que ingressaram entre abril e maio entram no próximo ciclo
Quem ingressou no serviço público durante o período de validação cadastral de 2026, entre 1º de abril e 31 de maio, participará apenas do próximo ciclo, em 2027. Já as pessoas que mudaram de órgão durante o período não precisarão fazer nova validação, desde que o procedimento já tenha sido concluído no órgão de origem.
Quem não fizer poderá ser notificado
A pessoa que não realizar a validação até 31 de maio será notificada eletronicamente. A recusa injustificada em atualizar os dados cadastrais é considerada conduta vedada pela Lei nº 8.112/1990. Caso a pendência não seja regularizada, a unidade de gestão de pessoas poderá comunicar o fato à Corregedoria para apuração disciplinar.
Para aposentados e pensionistas, embora a atualização também seja obrigatória, não há aplicação de penalidade em caso de descumprimento do prazo. O MGI ressalta que a validação cadastral não substitui a prova de vida, que continua sendo obrigatória anualmente para aposentados e pensionistas.
Como fazer
A validação deve ser feita pelo aplicativo ou portal SouGov.br. Ao entrar na plataforma, o usuário será direcionado automaticamente para a atualização dos dados.
Confira os links com orientações específicas:
– servidores ativos: Agente Público Civil Ativo – como validar seus dados cadastrais;
– aposentados: Validação Cadastral – Aposentado;
– pensionistas: Pensionista.
O que mudou
A Portaria MGI nº 1.476/2026 simplificou e padronizou o processo de atualização cadastral. Entre as principais mudanças estão a possibilidade de validação em apenas um vínculo nos casos de acúmulo lícito de cargos, a dispensa de nova validação para quem mudou de órgão após concluir o procedimento e a dispensa para novos ingressos ocorridos durante o período de validação.
A norma também estabelece que não será possível realizar a validação após o encerramento do prazo oficial.
Fonte: Portal do Servidor
A obrigatoriedade também se aplica a pessoas cedidas, afastadas, licenciadas ou que estejam fora do país.
Agentes que ingressaram entre abril e maio entram no próximo ciclo
Quem ingressou no serviço público durante o período de validação cadastral de 2026, entre 1º de abril e 31 de maio, participará apenas do próximo ciclo, em 2027. Já as pessoas que mudaram de órgão durante o período não precisarão fazer nova validação, desde que o procedimento já tenha sido concluído no órgão de origem.
Quem não fizer poderá ser notificado
A pessoa que não realizar a validação até 31 de maio será notificada eletronicamente. A recusa injustificada em atualizar os dados cadastrais é considerada conduta vedada pela Lei nº 8.112/1990. Caso a pendência não seja regularizada, a unidade de gestão de pessoas poderá comunicar o fato à Corregedoria para apuração disciplinar.
Para aposentados e pensionistas, embora a atualização também seja obrigatória, não há aplicação de penalidade em caso de descumprimento do prazo. O MGI ressalta que a validação cadastral não substitui a prova de vida, que continua sendo obrigatória anualmente para aposentados e pensionistas.
Como fazer
A validação deve ser feita pelo aplicativo ou portal SouGov.br. Ao entrar na plataforma, o usuário será direcionado automaticamente para a atualização dos dados.
Confira os links com orientações específicas:
– servidores ativos: Agente Público Civil Ativo – como validar seus dados cadastrais;
– aposentados: Validação Cadastral – Aposentado;
– pensionistas: Pensionista.
O que mudou
A Portaria MGI nº 1.476/2026 simplificou e padronizou o processo de atualização cadastral. Entre as principais mudanças estão a possibilidade de validação em apenas um vínculo nos casos de acúmulo lícito de cargos, a dispensa de nova validação para quem mudou de órgão após concluir o procedimento e a dispensa para novos ingressos ocorridos durante o período de validação.
A norma também estabelece que não será possível realizar a validação após o encerramento do prazo oficial.
Fonte: Portal do Servidormas. O Novo PAC é um processo permanente de planejamento e monitoramento, voltado a encontrar soluções e acelerar entregas em um país de dimensões continentais”, afirmou Márcio Vale.
Durante a apresentação, o secretário também ressaltou a redução do tempo de tramitação entre a aprovação e o início das obras. O prazo médio de contratação caiu de 700 para 192 dias, uma redução de 73% em relação ao PAC anterior. Já o intervalo entre a etapa suspensiva e a licitação passou de 832 para 219 dias, enquanto o tempo entre a licitação e a Autorização de Início de Obra caiu de 90 para 19 dias, uma redução de 79%.
Na prática, a diminuição da burocracia encurta o caminho entre o recurso aprovado e a entrega de serviços públicos à população.
R$ 130 bilhões em 96% dos municípios
Somadas, as seleções do Novo PAC totalizam R$ 130 bilhões distribuídos em cinco eixos: saúde, com 22.784 empreendimentos; cidades sustentáveis e resilientes, com 10.602; educação, ciência e tecnologia, com 4.868; infraestrutura social e inclusiva, com 830; e água para todos, com 664 iniciativas.
Ao todo, os investimentos alcançam 96% dos municípios brasileiros, com obras e ações voltadas à ampliação do acesso à saúde, à educação, à moradia, à mobilidade urbana, ao abastecimento de água e à infraestrutura social.
Regras simplificadas para facilitar a adesão dos municípios
Durante a arena técnica, Márcio Vale também apresentou medidas adotadas pelo Novo PAC para facilitar o acesso dos municípios aos investimentos federais, especialmente os de menor porte.
Entre as mudanças, está a transferência obrigatória de recursos por meio de Termo de Compromisso, independentemente da inadimplência do município. O programa também simplificou a documentação exigida, permitindo a apresentação apenas de anteprojeto ou projeto básico, além da assinatura do Termo antes da conclusão de toda a documentação necessária.
Na maior parte dos casos, não há exigência de contrapartida financeira das prefeituras. O programa ainda prevê apoio para despesas iniciais, como estudos de viabilidade, licenciamento ambiental e aquisição de imóveis.
Municípios que anteciparam recursos próprios podem solicitar ressarcimento, enquanto licitações realizadas antes da assinatura do instrumento podem ser aproveitadas. Rendimentos financeiros e saldos remanescentes também podem ser utilizados para ampliação de metas ou atualização dos preços dos contratos.
Os dados de transparência do Novo PAC estão disponíveis na página do programa.
Fonte: Casa Civilexto.








