Publicação reúne artigos inéditos sobre transparência pública, dados abertos, ouvidoria, inteligência artificial, Lei de Acesso à Informação e controle social, além de entrevistas com especialistas nacionais e internacionais
A Controladoria-Geral da União (CGU) lançou a 33ª edição da Revista da CGU, publicação acadêmica voltada à disseminação de pesquisas e reflexões sobre temas relevantes para a administração pública. Com o tema “Governo aberto: transparência, participação e ouvidoria”, o novo volume reúne estudos que abordam desafios contemporâneos relacionados à transparência pública, participação cidadã, governança de dados, acesso à informação e integridade no setor público.
A edição destaca a consolidação do conceito de governo aberto como instrumento de fortalecimento democrático e de aproximação entre Estado e sociedade. O dossiê especial foi organizado a partir de uma chamada pública, que recebeu 47 submissões, número recorde para a publicação.
Além dos oito artigos científicos selecionados após processo de avaliação acadêmica, a revista traz duas entrevistas sobre governo aberto e a participação brasileira na Parceria para Governo Aberto (OGP). Uma delas foi realizada com a secretária nacional de Transparência e Acesso à Informação da CGU, Livia Sobota. A outra entrevista apresenta reflexões de Steph Muchai, copresidente da OGP ao lado do Brasil, sobre os desafios globais da agenda de abertura governamental.
Fechando a edição, a publicação traz três artigos do fluxo contínuo de submissões. Um estudo sobre os impactos e riscos da inteligência artificial na gestão pública brasileira, análises sobre o uso retórico de táticas de construção de imagem em prestações de contas municipais e uma pesquisa sobre acordos de leniência celebrados pela CGU em coordenação com autoridades norte-americanas.
A expectativa é que a nova edição contribua para o avanço das discussões acadêmicas e práticas sobre transparência, accountability, integridade e participação social, auxiliando pesquisadores, estudantes, gestores públicos e profissionais da área no desenvolvimento de políticas alinhadas aos princípios do governo aberto.
Acesse o site da revista e confira a publicação completa: https://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU
Fonte: CGU
A obrigatoriedade também se aplica a pessoas cedidas, afastadas, licenciadas ou que estejam fora do país.
Agentes que ingressaram entre abril e maio entram no próximo ciclo
Quem ingressou no serviço público durante o período de validação cadastral de 2026, entre 1º de abril e 31 de maio, participará apenas do próximo ciclo, em 2027. Já as pessoas que mudaram de órgão durante o período não precisarão fazer nova validação, desde que o procedimento já tenha sido concluído no órgão de origem.
Quem não fizer poderá ser notificado
A pessoa que não realizar a validação até 31 de maio será notificada eletronicamente. A recusa injustificada em atualizar os dados cadastrais é considerada conduta vedada pela Lei nº 8.112/1990. Caso a pendência não seja regularizada, a unidade de gestão de pessoas poderá comunicar o fato à Corregedoria para apuração disciplinar.
Para aposentados e pensionistas, embora a atualização também seja obrigatória, não há aplicação de penalidade em caso de descumprimento do prazo. O MGI ressalta que a validação cadastral não substitui a prova de vida, que continua sendo obrigatória anualmente para aposentados e pensionistas.
Como fazer
A validação deve ser feita pelo aplicativo ou portal SouGov.br. Ao entrar na plataforma, o usuário será direcionado automaticamente para a atualização dos dados.
Confira os links com orientações específicas:
– servidores ativos: Agente Público Civil Ativo – como validar seus dados cadastrais;
– aposentados: Validação Cadastral – Aposentado;
– pensionistas: Pensionista.
O que mudou
A Portaria MGI nº 1.476/2026 simplificou e padronizou o processo de atualização cadastral. Entre as principais mudanças estão a possibilidade de validação em apenas um vínculo nos casos de acúmulo lícito de cargos, a dispensa de nova validação para quem mudou de órgão após concluir o procedimento e a dispensa para novos ingressos ocorridos durante o período de validação.
A norma também estabelece que não será possível realizar a validação após o encerramento do prazo oficial.
Fonte: Portal do Servidor
A obrigatoriedade também se aplica a pessoas cedidas, afastadas, licenciadas ou que estejam fora do país.
Agentes que ingressaram entre abril e maio entram no próximo ciclo
Quem ingressou no serviço público durante o período de validação cadastral de 2026, entre 1º de abril e 31 de maio, participará apenas do próximo ciclo, em 2027. Já as pessoas que mudaram de órgão durante o período não precisarão fazer nova validação, desde que o procedimento já tenha sido concluído no órgão de origem.
Quem não fizer poderá ser notificado
A pessoa que não realizar a validação até 31 de maio será notificada eletronicamente. A recusa injustificada em atualizar os dados cadastrais é considerada conduta vedada pela Lei nº 8.112/1990. Caso a pendência não seja regularizada, a unidade de gestão de pessoas poderá comunicar o fato à Corregedoria para apuração disciplinar.
Para aposentados e pensionistas, embora a atualização também seja obrigatória, não há aplicação de penalidade em caso de descumprimento do prazo. O MGI ressalta que a validação cadastral não substitui a prova de vida, que continua sendo obrigatória anualmente para aposentados e pensionistas.
Como fazer
A validação deve ser feita pelo aplicativo ou portal SouGov.br. Ao entrar na plataforma, o usuário será direcionado automaticamente para a atualização dos dados.
Confira os links com orientações específicas:
– servidores ativos: Agente Público Civil Ativo – como validar seus dados cadastrais;
– aposentados: Validação Cadastral – Aposentado;
– pensionistas: Pensionista.
O que mudou
A Portaria MGI nº 1.476/2026 simplificou e padronizou o processo de atualização cadastral. Entre as principais mudanças estão a possibilidade de validação em apenas um vínculo nos casos de acúmulo lícito de cargos, a dispensa de nova validação para quem mudou de órgão após concluir o procedimento e a dispensa para novos ingressos ocorridos durante o período de validação.
A norma também estabelece que não será possível realizar a validação após o encerramento do prazo oficial.
Fonte: Portal do Servidormas. O Novo PAC é um processo permanente de planejamento e monitoramento, voltado a encontrar soluções e acelerar entregas em um país de dimensões continentais”, afirmou Márcio Vale.
Durante a apresentação, o secretário também ressaltou a redução do tempo de tramitação entre a aprovação e o início das obras. O prazo médio de contratação caiu de 700 para 192 dias, uma redução de 73% em relação ao PAC anterior. Já o intervalo entre a etapa suspensiva e a licitação passou de 832 para 219 dias, enquanto o tempo entre a licitação e a Autorização de Início de Obra caiu de 90 para 19 dias, uma redução de 79%.
Na prática, a diminuição da burocracia encurta o caminho entre o recurso aprovado e a entrega de serviços públicos à população.
R$ 130 bilhões em 96% dos municípios
Somadas, as seleções do Novo PAC totalizam R$ 130 bilhões distribuídos em cinco eixos: saúde, com 22.784 empreendimentos; cidades sustentáveis e resilientes, com 10.602; educação, ciência e tecnologia, com 4.868; infraestrutura social e inclusiva, com 830; e água para todos, com 664 iniciativas.
Ao todo, os investimentos alcançam 96% dos municípios brasileiros, com obras e ações voltadas à ampliação do acesso à saúde, à educação, à moradia, à mobilidade urbana, ao abastecimento de água e à infraestrutura social.
Regras simplificadas para facilitar a adesão dos municípios
Durante a arena técnica, Márcio Vale também apresentou medidas adotadas pelo Novo PAC para facilitar o acesso dos municípios aos investimentos federais, especialmente os de menor porte.
Entre as mudanças, está a transferência obrigatória de recursos por meio de Termo de Compromisso, independentemente da inadimplência do município. O programa também simplificou a documentação exigida, permitindo a apresentação apenas de anteprojeto ou projeto básico, além da assinatura do Termo antes da conclusão de toda a documentação necessária.
Na maior parte dos casos, não há exigência de contrapartida financeira das prefeituras. O programa ainda prevê apoio para despesas iniciais, como estudos de viabilidade, licenciamento ambiental e aquisição de imóveis.
Municípios que anteciparam recursos próprios podem solicitar ressarcimento, enquanto licitações realizadas antes da assinatura do instrumento podem ser aproveitadas. Rendimentos financeiros e saldos remanescentes também podem ser utilizados para ampliação de metas ou atualização dos preços dos contratos.
Os dados de transparência do Novo PAC estão disponíveis na página do programa.
Fonte: Casa Civilexto.








