A Lei Federal nº14.065/2020 inovou no mundo jurídico e das contratações públicas, uma vez que autoriza pagamentos antecipados nas licitações e nos contratos realizados no âmbito da administração pública; adequa os limites de dispensa de licitação; amplia o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Importante frisar que a vigência da Lei nº 14065/20, expira em 31 de dezembro de 2020, e o Presidente da Câmara dos Deputados, Dep. César Maia, comunicou publicamente que não será renovada a situação de calamidade pública.
Devido a este fato, o término da vigência da lei levará consigo as disposições que inovaram e ampliaram os limites das licitações públicas e demais disposições, como o uso do RDC, para as contratações em geral da Administração.
Este pode ter sido um dos motivos que acelerou a tramitação da nova lei de licitações, já que ela traz consigo as inovações da Lei Federal nº 14.065/2020.
Desta forma até 31 de dezembro de 2020, há a expectativa de que seja sancionada e publicada a Nova Lei de Licitações Públicas.
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