Novo marco legal estabelece cinco modalidades de contratação e traz critérios de julgamento inéditos, além de tipificar crimes
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta quinta-feira (1º) projeto da chamada nova lei de licitações, editado na intenção de modernizar as regras vigentes. A proposta, que substitui a Lei das Licitações (Lei 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC – Lei 12.462/11), cria modalidades de contratação, insere dispositivos no Código Penal para tipificar crimes em licitações, além de exigir seguro-garantia para grandes obras.
“Trata-se de um tema que está há mais de 25 anos em discussão. O Congresso Nacional produziu um texto que atende às necessidades da Administração Pública, das contratadas e dos cidadãos e que contribuirá muito para melhoria da segurança jurídica e do ambiente de negócios no Brasil, o que ajudará a impulsionar o desenvolvimento do país”, disse o relator do projeto, senador Antonio Anastasia (PSD-MG), quando a proposta foi aprovada no Senado.
Anastasia, destacou a permissão para seguro garantia nas licitações, o que poderá contribuir para a redução de obras inacabadas, e a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas. O site centralizará os procedimentos licitatórios dos entes federativos por meio de um banco de dados que, de acordo com o senador, dará “transparência cristalina e translúcida” a todas as aquisições.
A nova lei cria regras para União, estados, Distrito Federal e municípios e prevê cinco tipos de licitação: concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo. Esta última modalidade é uma inovação que tem inspiração estrangeira e se caracteriza por permitir negociações com potenciais competidores previamente selecionados por critérios objetivos.
Com relação a critérios de julgamento, a nova lei prevê, além de menor preço, melhor técnica ou conteúdo artístico, o maior retorno econômico, o maior desconto e o maior lance.
Fonte: R7