Norma busca ampliar a oferta de serviços digitais aos cidadãos, além de fortalecer a transparência e reduzir custos para a Administração Pública
Entra em vigor nesta quarta-feira (30/6) a Lei nº 14.129/2021, conhecida como Lei do Governo Digital. A norma estabelece regras e instrumentos para o aumento da eficiência da Administração Pública, especialmente por meio da inovação, da transformação digital e da participação dos cidadãos.
Com o objetivo de ampliar a oferta de soluções digitais e facilitar a vida dos brasileiros, a lei institui, entre outras diretrizes: serviços digitais acessíveis por dispositivos móveis (como o aplicativo Meu INSS e a Carteira de Trabalho Digital); uso de plataforma única de acesso a informações e serviços, o gov.br; estímulo às assinaturas eletrônicas nas interações entre órgãos públicos e cidadãos (assinatura avançada nas juntas comerciais, por exemplo); fortalecimento da transparência e do uso de dados abertos pelo governo; além da aplicação da tecnologia para otimizar processos de trabalho da Administração Pública.
Para o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Caio Mario Paes de Andrade, a lei moderniza e simplifica a relação do poder público com a sociedade. “A nova legislação fortalece o nosso caminho para a construção de um governo 100% digital, aberto, e com abordagens centradas nos usuários e na transformação digital de processos e operações para reduzir os gastos da Administração Pública e melhorar o atendimento à população”.
A nova lei também prevê que o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sejam os números padrões de identificação do cidadão ou da pessoa jurídica para acesso aos serviços do governo digital. Além de ampliar a segurança, o login único facilitará a interoperabilidade – termo que se aplica à obtenção automática de dados entre os órgãos do governo federal – evitando a repetição desnecessária de pedidos de documentos e informações ao cidadão e aprimorando a gestão das políticas públicas.
“A Lei nº 14.129 consolidou na legislação avanços que a vida prática já exigia, como a possibilidade de o cidadão solucionar suas demandas com o governo 24 horas por dia, sete dias por semana, de forma ágil, cômoda e eficiente”, ressalta o secretário de Governo Digital do Ministério da Economia, Luis Felipe Monteiro.
Segundo Monteiro, o Gov.br – plataforma do governo federal de serviços públicos digitais – já atende hoje mais de 105 milhões de brasileiros. Entre os serviços ofertados destacam-se o Auxílio Emergencial, a Prova de Vida do INSS, o PIX, a Carteira de Trabalho Digital, e a Carteira Digital de Trânsito.
“Com a lei do Governo Digital em vigor vamos acelerar, integrando os estados e os municípios, gerando ainda mais economia aos cofres públicos e mais facilidade para o dia a dia dos brasileiros”, acrescenta o secretário.
Inovação
A lei apresenta o conceito de governo como plataforma, o Gov.br, com uma infraestrutura tecnológica que facilite o uso de dados de acesso público e promova a interação entre diversos agentes, de forma segura, eficiente e responsável, para estímulo à inovação, à exploração de atividade econômica e à prestação de serviços à população.
Outro ponto importante consolidado na legislação diz respeito ao incentivo aos entes públicos para a criação de laboratórios de inovação, abertos à participação e à colaboração da sociedade. Esses espaços são responsáveis por desenvolver a experimentação de conceitos, ferramentas e métodos inovadores para a gestão pública, a prestação de serviços públicos, o tratamento de dados e a participação do cidadão no controle da Administração Pública.
Fonte: Ministério da Economia | Marcello Casal Jr/Agência Brasil