Evento debateu as regras estabelecidas com base na nova Lei de Licitações
O Ministério da Economia (ME) realizou, na tarde desta quinta-feira (15/7), o Webinar Nova Instrução Normativa sobre a Pesquisa de Preços, com o objetivo de orientar os órgãos federais sobre as novidades na realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral. A medida – que vale para toda a Administração Pública federal, direta, autárquica e fundacional – foi desenvolvida com base nas regras da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.1333/2021).
A Instrução Normativa nº 65, da Pesquisa de Preços, foi a primeira a ser submetida à consulta pública, em abril deste ano, no processo de construção coletiva para a regulamentação da nova Lei de Licitações. Publicada no início do mês de julho, a norma estabelece procedimentos de formalização e critérios para a pesquisa de preços, parâmetros e metodologia para determinação do preço estimado em processo licitatório, além de definir regras específicas para contratação direta por inexigibilidade ou dispensa de licitação.
“A nova Lei de Licitações é muito forte em enfatizar a vedação ao superfaturamento, o sobrepreço e a prática de preços inexequíveis. Vamos divulgar nas próximas semanas um documento padrão para facilitar a formalização da pesquisa de preços”, disse o secretário-adjunto de Gestão do ME, Renato Fenili. Segundo ele, a pesquisa de preços deve ser realizada em quatro situações: licitações; contratações diretas; adesões de Ata de Registro de Preços; e para justificar a aquisição de um item específico constante de um grupo de itens de uma Ata de Registro de Preços.
As regras de pesquisa de preços também valem para órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital ou municipal na execução de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias.
Consultas públicas
Para regulamentar a nova Lei de Licitações, o Ministério já realizou 11 consultas públicas, publicou duas Instruções Normativas – Pesquisa de Preços e Dispensa Eletrônica – e identificou 56 normativos que necessitam de revisão ou de elaboração. “Contribuam com as consultas públicas! Este é um momento muito privilegiado para aqueles que trabalham nesta área, pois temos a oportunidade de construir o arcabouço de normas que ditarão o futuro das contratações públicas no âmbito da Administração Pública federal”, afirma o secretário de Gestão do ME, Cristiano Heckert. Até o momento, o Ministério já recebeu mais de mil contribuições sobre as novas normas.
Em dois anos, a Lei nº 14.133 substituirá a Lei Geral das Licitações (Lei nº 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações/RDC (Lei nº 12.462/11).
Fonte: Ministério da Economia
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