Medida define alíquota unificada de 1% para produtos originários de rocha e cerâmica usados em pavimentação ou revestimento
O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou decreto alterando as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre os itens destinados a pavimentação ou revestimento, com origem de rocha e cerâmica, com o estabelecimento de alíquota unificada de 1% para ambos os produtos.
A mudança define tratamento isonômico do IPI para produtos de rocha e de cerâmica com igual utilização – pavimentação ou revestimento-, mas que possuem alíquotas diferenciadas de IPI. Antes da mudança, produtos elaborados a partir de rochas estavam sujeitos à incidência do IPI à alíquota de 5%, enquanto os de origem cerâmica estavam com as alíquotas reduzidas a zero. Com todas as alíquotas unificadas, não será necessário discutir se o piso é rochoso ou de cerâmica para se verificar a alíquota aplicável.
A medida possui estimativa de neutralidade tributária, sem impacto fiscal, portanto, e entra em vigor imediatamente.
Fonte: Secretaria-Geral da Presidência da República | Foto: Ministério da Infraestrutura