Especialistas em obras públicas abriram os debates na manhã do segundo dia de Encontro com discussões relevantes no âmbito do setor, como a “A licitação e contratação de serviços de manutenção predial na nova Lei de Licitações – 14.133/21”.
Rafael Jardim, auditor do Tribunal de Contas da União, iniciou sua apresentação abordando os principais objetivos do processo licitatório, entre eles o de assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a administração pública; assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição; evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos; e incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
Também foi discutida a diferença entre recuperação, reforma e manutenção, e apresentados conceitos importantes em relação aos serviços de engenharia, que compreendem os serviços comum e especial. Segundo Jardim, “o serviço comum de engenharia é todo serviço que tem por objeto ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens. Já o serviço especial é aquele que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não pode se enquadrar nessa definição de serviço comum”.
De acordo com o TCU, “o serviço de manutenção predial é considerado serviço comum de engenharia, devendo ser contratado mediante a modalidade pregão, preferencialmente em sua forma eletrônica. Serviços de operação e manutenção predial, preventiva e corretiva, não apresentam complexidade, possuindo padrões de desempenho e qualidade que podem ser definidos de forma precisa e suficientemente clara, por meio de especificações usuais no mercado, sendo enquadrados como serviços comuns e, portanto, passíves de licitação mediante pregão”. Além das cláusulas em contrato de manutenção e das novidades na nova Lei de Licitações, Rafael Jardim também abordou a Gestão de Facilities, que em sentido estrito, significa “gestão de facilidades”, ou “gestão de instalações. Em sentido amplo, seria a gestão integrada dos locais e ambientes de trabalho, em alavancagem das atividades fins corporativas.
Análise e julgamento das propostas na nova Lei de Licitações – Encerrando o ciclo de palestras da manhã, o auditor do Tribunal de Contas da União, Cláudio Sarian, ministrou o painel “Análise e julgamento das propostas das licitantes segundo a nova Lei de Licitações e Contratos”, por meio do qual expôs aos participantes do Enop sobre as novas diretrizes gerais da Lei nº 14.133/2021; obras e serviços de engenharia; as etapas de contratação; edital; as diferenças entre súmula, jurisprudência e acórdão, bem como superfaturamento e sobrepreço; os tipos de objetos, contratos e obrigações; visão gerencial de uma contratação; prazos; preços; critérios de julgamento; habilitação e convoçação.