Teve início nesta segunda-feira, 27, o VIII Encontro Nacional de Obras Públicas (VIII Enop).
O evento, que é realizado de modo on-line e em Real Time, foi aberto pela diretora da Con Treinamentos, Jeane Silva, e pelo coordenador técnico do Encontro, André Baeta, auditor do Tribunal de Contas da União (TCU).
A diretora da Con Treinamentos, Jeane Silva, comemorou a realização de mais uma edição do evento. “Chegamos à oitava edição do Enop. Os tempos mudaram muito nos úlimos dois anos e ficarão marcados em nossa trajetória como um período de adaptação, superação e união, e, mesmo distantes fisicamente, desenvolvemos novas habilidades para permanecermos conetados, nos reinventamos como pessoas, como profissionais e como empresa”. Segundo ela, “as incertezas, as adpatações tecnológicas e os novos formatos demonstraram a grande capacidade de superar os desafios e encontrar as melhores soluções sempre pensando no objetivo maior da empresa, que é o de construir conhecimentos”.
Na sequência, o ministro do Tribunal de Contas da União, Benjamin Zymler, abriu o ciclo de palestras discutindo “O Reequilíbrio Econômico-Financeiro dos Contratos em virtude dos aumentos nos custos dos insumos”.
“Esse é um assunto de grande relevância, principalmente diante do cenário atual, de alta nos preços e de elevação inflacionária e dos gastos com os insumos da construção, que acabam afetando as obras públicas”, avalia o ministro.
Zymler abordou os aspectos metodológicos para o cálculo da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos; orientações para atenuar o problema e incrementar a segurança jurídica dos agentes públicos; a utilização da Matriz de Riscos; a edição de ato normativo específico para regulamentar o exame de pleitos de reequilíbrio; e as negociações com o contratado.
Encerrando as palestras da manhã deste primeiro dia do Encontro, André Baeta apresentou o painel “O uso do Sistema de Registro de Preços para Obras e Serviços de Engenharia”, no qual discutiu a escolha da modalidade licitatória; a possibilidade de usar o SRP para licitar obras e serviços de engenharia; as leis 8.666/1993 e 10.520/2002; obra “comum” e “especial”, e a contratação de projetos.