Atuação da Advocacia-Geral conseguiu localizar empresa sucessora responsável por acidentes e dar prosseguimento na recuperação dos valores
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu o ressarcimento de quase R$ 3 milhões aos cofres do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos gastos que a autarquia teve com o pagamento de benefícios de pensões por morte de vítimas de acidente de trabalho por culpa do empregador.
Na ação, a AGU identificou que a empresa ainda estava atuando no mercado por meio de uma sucessora e conseguiu dar prosseguimento à cobrança dos valores gastos pela autarquia.
Em 2003, dois trabalhadores de uma empresa metalúrgica, no Estado do Rio Grande do Sul, faleceram quando tentavam consertar uma máquina injetora, produtora de peças de alumínio, que havia dado defeito. O Ministério do Trabalho e Emprego apurou que o incidente aconteceu porque a empresa não preparou o maquinário com os sistemas de proteção previstos pelas normas de segurança do trabalho, além de não oferecer treinamento para operação do equipamento. Além disso, a companhia já havia sido autuada duas vezes, em 1999 e 2002, por problemas nas máquinas.
Devido ao falecimento dos empregados, o INSS concedeu benefício de pensão por morte a seus dependentes. Mas foi cobrar na Justiça o ressarcimento dos gastos previdenciários, uma vez que a empresa agiu com culpa na ocorrência do acidente.
A Advocacia-Geral, na representação do INSS, ajuizou uma ação regressiva acidentária contra a metalúrgica. A instituição obteve decisões favoráveis no Tribunal Federal da 4ª Região (TRF4) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entanto, não conseguia localizar os bens da empresa executada para garantir o ressarcimento, como explica o Procurador Federal Christian Reis de Sá Oliveira, do Núcleo de Ações Prioritárias (NAP) da Divisão de Cobrança Judicial da 4 Região (DCJUD4). “Apesar disso, em pesquisas realizadas, percebemos que a empresa executada continuava ativa no mercado. Mas agora atuava com um novo nome e outro CNPJ, em endereço diverso. Em suma, a empresa manteve o seu ramo de atuação, os seus empregados, os seus maquinários e os mesmos donos, pertencentes à mesma família. Entretanto, mudaram de nome, de endereço e de CNPJ”, diz.
Assim, a AGU requereu ao juízo e teve aceito o pedido para que a nova empresa fosse incluída entre os devedores na ação regressiva. Na sequência, após serem penhorados bens da empresa de pouca atratividade econômica, o INSS, através da AGU, conseguiu então penhorar a sede da “nova” empresa. O bem foi à leilão, oportunidade na qual foi arrematado. “Nesse momento um familiar do sócio das empresas propôs que a dívida fosse paga em poucas parcelas e de forma quase imediata. O acordo então foi aceito pela AGU e pelo INSS, sendo a arrematação do imóvel cancelada. Finalmente os atrasados foram pagos de forma integral, remanescendo apenas os pagamentos das parcelas futuras dos benefícios de pensão por morte”, concluiu o Procurador Federal Christian Reis de Sá Oliveira.
Fonte: AGU