As contribuições devem ser enviadas até o dia 14 de novembro pela plataforma Participa + Brasil
A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Consultoria-Geral da União (CGU), iniciou, nesta terça-feira (1/10), consulta pública com o objetivo de receber contribuições para atualizar e aprimorar os modelos de licitações e contratos administrativos da instituição. O período para envio de sugestões termina em 14 de novembro de 2024.
Esta é a primeira vez que a AGU abre um diálogo amplo com servidores públicos e a sociedade sobre o tema. Segundo a diretora do Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos (Decor), da Consultoria-Geral da União, Priscila Cunha do Nascimento, a iniciativa “demonstra não apenas a preocupação da AGU em fomentar a participação social, mas também seu compromisso com a transparência, colaboração interinstitucional e a construção coletiva”, explicou a diretora.
Anteriormente, a AGU realizava atualizações e aprimoramentos dos modelos sem submetê-los a consultas públicas. Agora, com a consulta aberta, espera receber sugestões da sociedade.
Para contribuir é preciso acessar o link na plataforma Participa + Brasil. Lá estão os documentos e modelos que serão atualizados, a justificativa da consulta e o acesso ao link para enviar as contribuições.
Os modelos foram elaborados em 2021, com base na Lei n.º 14.133, que trata das novas licitações, e regulamentados pela Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos (CNMLV), coordenada por Carolina Zancaner Zockun.
Os arquivos com os modelos atuais também estão disponíveis no portal da AGU no seguinte link: Modelos da Lei 14.133/21 — Advocacia-Geral da União (www.gov.br)
A CNMLC, supervisionada pelo Decor, é responsável por criar documentos relacionados à atividade consultiva, como editais de licitação, contratos administrativos, termos de referência, projetos básicos, entre outros. Conforme determina a Lei n.º 14.133, a “Administração adotará minutas padronizadas de edital e de contrato com cláusulas uniformes”.
O normativo determina que a não adoção desses procedimentos “deverá ser justificada por escrito e anexada ao respectivo processo licitatório”. Pela lei, a adoção de minutas padronizadas garante eficiência e segurança jurídica nos processos de licitação e contratação da Administração Pública.
Fonte: AGU