Advocacia-Geral comprovou que Ministério do Trabalho e Previdência expediu certidões determinadas em juízo há mais de nove anos
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu anular na Justiça a determinação do pagamento de multa no valor de R$ 19,5 milhões, supostamente devida pela União em processo cuja obrigação de fazer já havia sido cumprida pela União há mais de nove anos.
O caso trata-se de mandado de segurança movido por um sindicato de empresas de contabilidade do Ceará pedindo que o Ministério do Trabalho e Previdência expedisse as certidões das empresas que estavam inadimplentes com o pagamento de contribuições sindicais. A ação começou a tramitar em 2008 na Justiça do Trabalho e, três anos depois, transitou em julgado a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 7° Região reconhecendo a determinação solicitada nos autos. Mediante solicitação da AGU, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Ceará instaurou processos administrativos e expediu ofício comunicando ao sindicato autor que a decisão havia sido prontamente cumprida.
Em 2017, no entanto, o sindicato requereu que os autos fossem enviados à Contadoria para liquidação da multa por mora administrativa, alegando que a União não teria cumprido a obrigação de fazer, o que foi acatado pelo juízo. A AGU, então, apresentou embargos da decisão, demonstrando que a Certidão de Débito de Dívida de Contribuição já havia sido entregue e afirmando que por esse motivo houve omissão na sentença.
Quando a entidade sindical entrou com mais um pedido na ação, discriminando que a multa já ultrapassava o valor de R$ 19 milhões, a AGU impugnou a execução da multa, argumentando que ela era “totalmente descabida”, e que no pedido inicial do sindicato sequer havia conteúdo econômico, demonstrando o exagero e a desproporcionalidade do valor.
Após mais um recurso apresentado à 5ª Vara do Trabalho de Fortaleza e despacho com a magistrada, os argumentos da AGU foram aceitos, afastando qualquer multa à União.
De acordo com o Advogado da União Marcos Felipe Holmes Altran, da Procuradoria-Regional da União da 5ª Região, a decisão reconheceu a litigância de má fé do sindicato, que solicitou o desarquivamento apenas seis anos após o trânsito em julgado da sentença de mérito. “A decisão é importante por afastar a obrigação de pagar multa milionária; reconhece que a União agiu com boa-fé processual e que os ofícios emitidos pela Administração Pública são atos administrativos, e como tais gozam do atributo da presunção de legitimidade e veracidade, até prova em contrário. Com isso, toda a sociedade ganha, na medida em que o alto valor atribuído certamente iria gerar impactos negativos prestação de serviços essenciais à coletividade”, concluiu.
Fonte: AGU