Grupo de acionistas minoritários da Petrobras cobrava aporte da União na estatal
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça a anulação de sentença arbitral parcial proferida em procedimento que teria potencial para gerar prejuízo de cerca de R$ 166 bilhões aos cofres públicos.
A ação foi movida pela AGU para que a União não fosse obrigada a participar de procedimentos arbitrais para solucionar conflitos envolvendo a Petrobras, acionistas e administradores da estatal. Os juízos arbitrais foram instaurados pela B3 em 2017 a pedido de acionistas minoritários que queriam que a União aportasse recursos na estatal para reparar perda de valor ocorrida durante as investigações da operação Lava-Jato.
No entanto, a AGU sustentou que a União jamais manifestou intenção em submeter-se ao procedimento e que não há relação jurídica que a obrigue a participar. O entendimento foi acolhido pela Justiça Federal de São Paulo, que proferiu sentença reconhecendo que o estatuto da Petrobras não contempla a responsabilização da Fazenda por atos praticados por diretores da companhia. “Pretender, por meio de juízo arbitral, a responsabilização da União pela indicação do presidente e respectivos diretores da Petrobras é dar ao estatuto contornos que não possui”, assinalou trecho da decisão.
“Decidiu-se que a União não está sujeita à cláusula porque no momento em que a cláusula foi inserida no Estatuto Social da Petrobras, a União não estava autorizada a participar de procedimentos arbitrais como uma regra geral – o que aconteceu somente em 2015. Além disso, sob o ponto de vista objetivo, a cláusula compromissória abrange apenas conflitos de natureza societária, e a questão levada à arbitragem dizia respeito a questões relacionadas a atos de corrupção praticados por administradores da Petrobras”, explica a advogada da União Tatiana Mesquita Nunes, membro do Núcleo Especializado em Arbitragem da AGU.
Ao longo do processo, a AGU já havia obtido outras decisões da Justiça desobrigando a União de participar dos procedimentos. Uma delas ocorreu após revisão de posicionamento da ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça.
O advogado da União Gustavo Daher Montes, chefe de gabinete da Procuradoria Regional da União da 3ª Região, explica a relevância da decisão. “É uma vitória bastante importante e significativa para a União e para os cofres públicos. Além disso, segundo o histórico, o número de sentenças arbitrais anuladas pelo Poder Judiciário é bastante baixo, o que mostra que não é uma tarefa fácil. É importante ressaltar que a União participa de inúmeros procedimentos arbitrais, desde que respeitado o devido processo legal e outras normas e princípios constitucionais e legais, o que não aconteceu no caso”, conclui.
Fonte: AGU