Decisão do TRF1 rejeitou pedido de antiga concessionária e leilão foi realizado com sucesso
A atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu a relicitação da concessão do trecho da rodovia BR-040, entre Cristalina (GO) e Belo Horizonte (MG), conhecido como rota dos cristais. A AGU obteve decisão favorável do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que negou pedido da antiga concessionária, a Via 040, para suspender o edital de licitação e manteve decisão de primeira instância do juízo da 7ª Vara Federal do Distrito Federal, que também havia negado o pedido.
A decisão, da desembargadora federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann, relatora do caso no TRF1, ressalta que a suspensão do certame iria contrariar o interesse público na prestação dos serviços rodoviários e que a legislação do setor e o contrato com a Via 040 permitem o prosseguimento da licitação.
A AGU atuou no processo representando a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Ao TRF1, a AGU sustentou que a antiga concessionária não teria direito à indenização pelos investimentos realizados, e que a relicitação da rodovia seria essencial para a continuidade da prestação dos serviços.
A empresa alegou à Justiça ter direito à indenização pelos investimentos em bens reversíveis não amortizados ou depreciados, mas a ANTT informou ao TRF1 que o saldo apurado em favor da antiga concessionária seria negativo, em razão de excedente tarifário e de multas aplicadas pela agência reguladora.
Na decisão, a desembargadora do TRF1 esclarece que eventual divergência sobre valores indenizatórios deverão ser resolvidos por meio de processo de arbitragem, conforme prevê o contrato com a antiga concessionária e a legislação do setor. A decisão também afirma que eventual suspensão da licitação poderia acarretar prejuízos ao interesse público com o atraso em investimentos na rodovia e o potencial comprometimento da segurança viária.
A atuação da AGU permitiu a realização do leilão de relicitação, no último dia 26/09. A proposta vencedora apresentou um desconto de 14,32% no valor do pedágio.
A coordenadora nacional de Infraestrutura e Assuntos Federativos da Procuradoria Nacional da União de Políticas Públicas (PNPP), Hitala Vasconcelos,ressalta que a decisão preserva os investimentos em melhorias na rodovia.
“A decisão obtida foi extremamente relevante por refutar a tese suscitada pela Via 040 de que questão indenizatória, se existente, poderia figurar como óbice ao processo licitatório, preservando o interesse público primordial em obter novos investimentos e melhorias para o referido trecho da BR-040, que constitui o segundo a ser licitado no percurso entre Juiz de Fora e Brasília”, destaca a coordenadora.
A atuação da AGU foi feita por meio da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e da Procuradoria-Geral da União (PGU), à qual é vinculada a PNPP. A procuradora-federal Tainã Cirilo Carvalho Fallot, do Núcleo de Gerenciamento de Atuação Prioritária da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (NGAP/PRF1), afirma que o trabalho conjunto das equipes da PGF e da PGU foi fundamental para o sucesso da AGU no processo.
“A decisão favorável foi fundamental para que o leilão da BR-040 transcorresse com sucesso, trazendo benefícios para toda a sociedade e desenvolvimento para o país. Essa decisão foi resultado do trabalho e esforço conjunto da Procuradoria Federal e da Advocacia da União”, ressalta a procuradora.
Fonte: AGU