Atuação da Advocacia-Geral resultou na anulação da liminar que impedia obras em trecho que liga Porto Velho (RO) a Manaus (AM)
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão favorável do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que anula liminar que impedia a pavimentação de trecho da rodovia BR-319, que liga Porto Velho (RO) a Manaus (AM).
O desembargador federal Flávio Jardim acolheu o recurso (agravo de instrumento) interposto pela União, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) contra a decisão que determinou a suspensão da Licença Prévia (LP nº 672/2022), concedida pelo Instituto ao DNIT, em relação à liberação do asfaltamento da BR-319, nos quilômetros conhecidos como Trecho do Meio.
O trajeto da rodovia a ser restaurado é de 405 quilômetros e fica intransitável na época das chuvas, o que dificulta o deslocamento de pessoas e de produtos agrícolas na região. Sem a conclusão dessa obra, o tempo gasto entre as duas capitais por via terrestre é superior a sessenta horas. Já os custos anuais com a estrada chegam a R$ 220 milhões. “Com a pavimentação a duração estimada é entre 10 e 12 horas”, diz o DNIT no agravo.
A obra permitirá a interligação das demais regiões brasileiras, por via terrestre, o que poderá contribuir com o desenvolvimento da Região Norte do país. Manaus, por exemplo, não possui conexão por terra asfaltada com o resto do Brasil.
O procurador Fernando Moreira, da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1/AGU), afirmou ser “importante a decisão que estabelece a licença prévia ambiental conferida e garante a continuidade da política pública em andamento”.
A decisão judicial menciona a crise de oxigênio do Amazonas, no auge da pandemia da Covid-19, que levou 60 pessoas à morte por falta do gás, e que foi importante para a decisão de retomar a obra da BR-319. Outro fator é a crise climática, que secou os rios do Amazonas e está limitando a navegação de navios e balsas nos rios Amazonas, Negro, Solimões e Madeira. Sem a rodovia, o abastecimento da população poderá ficar comprometido.
O processo
Na decisão, o desembargador explicou que o processo de deterioração de BR-319 teve início em 2001, quando começaram as tratativas para a revitalização entre o Ibama, DNIT e a Câmara de Conciliação de Arbitragem da Administração Federal (CCAF) da AGU.
A ação civil pública que discute o assunto foi ajuizada pelo Laboratório de Observação do Clima, que obteve liminar para anular a Licença Prévia na Justiça Federal no Amazonas. No caso de descumprimento da decisão, foi arbitrada multa no valor de R$ 500 mil.
O Laboratório questionou itens do projeto, entre os quais a deficiência de estudos de impacto climático, a ausência de governança ambiental e a deficiência na consulta aos povos indígenas. No entanto, todos os questionamentos foram respondidos e fundamentados e as iniciativas firmadas cumpriram todos os requisitos necessários.
Fonte: AGU