Justiça Federal entendeu que contrato com concessionária do aeroporto de Confins (MG) impõe via da arbitragem
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve da Justiça Federal decisão que reconhece a obrigatoriedade de submeter a um árbitro de emergência controvérsia patrimonial entre a concessionária do Aeroporto Internacional de Confins, em Minas Gerais, e a União. É a primeira decisão no país a reconhecer a obrigatoriedade do uso preferencial desse tipo de arbitragem quando o instrumento estiver previsto em contrato de concessão.
Proferida pela 8ª Vara Federal do Distrito Federal pelo juiz federal Francisco Alexandre Ribeiro, a decisão extinguiu o processo sem julgamento de mérito após a AGU demonstrar que o contrato com a concessionária possui cláusula que prevê convenção de arbitragem para a resolução de controvérsias sobre direitos patrimoniais, além de prever o recurso ao árbitro de emergência quando houver a necessidade de medidas cautelares ou de urgência antes de a arbitragem ser instituída.
Na ação, a empresa pedia a concessão de mandado de segurança para que fosse desobrigada a pagar parte da contribuição fixa do ano de 2023 exigida em contrato. A concessionária alegava possuir um crédito junto à Infraero relativo a obras executadas no aeroporto de Confins e pedia que o valor desse crédito fosse descontado do total a ser pago a título da contribuição fixa anual.
Precedente
Mas a AGU, representando judicialmente a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), apresentou questão preliminar no processo demonstrando a existência de convenção de arbitragem prevista no contrato de concessão. A relevância do precedente, segundo o procurador-geral da Anac, Gustavo Albuquerque, ocorre em razão de se tratar do primeiro caso nacional de confirmação da via do árbitro de emergência obrigatório.
“A AGU se preparou, tanto nas equipes de consultoria quando nas equipes que atuam em arbitragem, especialmente a Equipe Nacional de Arbitragem e o Núcleo Especial de Arbitragem. E a administração pública federal tem considerado o ambiente arbitral adequado para discussão sobre direitos patrimoniais disponíveis em contratos de concessão”, explica.
Além da Procuradoria da Anac, também atuaram no caso a Equipe Nacional de Arbitragem e a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região. Todas são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU responsável pela representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais.
Fonte: AGU