Autor: Marcos Nóbrega
A deflagração do processo de completa mudança do marco legal das contratações públicas no Brasil se deveu ao apontamento, por uma Comissão Especial do Senado Federal, de que a Lei nº 8.666/1993 criava “insegurança para os administradores públicos e deixava “margens excessivas para práticas desleais de quem vende para a administração”. A partir desse diagnóstico a referida Comissão Especial apresentou a primeira redação do Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 559/2013, que visava substituir integralmente as normas atualmente vigentes e que se tornou realidade com a sanção da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
A aprovação da Nova Lei de Licitações colocou o Brasil no vasto rol de países e organizações supranacionais que recentemente alteraram significativamente suas políticas regulatórias a respeito do tema. Trata-se de lei que, acima de tudo, incide sobre parcela expressiva do Produto Interno Bruto e abre ao jus-economista uma importante frente de trabalho. Com efeito, o advento de novos procedimentos licitatórios traz a certeza de que uma reconfiguração do feixe de incentivos que molda o funcionamento de um mercado relevante em nosso país.
No campo doutrinário, um olhar para trás aponta que o estudo jurídico da licitação raramente tentou explicar, prever e entender o comportamento dos atores envolvidos nos processos de contratação pública. No mais das vezes, o trabalho dos juristas restou confinado à mera análise descritiva das normas positivadas na lei, de modo que o desafio é avançar neste largo campo pouco explorado pela análise normativa do Direito aplicável às licitações. Sendo assim, vamos analisar alguns dispositivos que tratam dos critérios de habilitação e a possibilidade de usar mecanismos de signaling e screening para mitigar a assimetria de informações existentes entre a administração e os licitantes. Antes, porém, conceituaremos os principais argumentos, para indicar que regras de revelação de informação são indispensáveis, em qualquer processo de reforma de qualquer legislação sobre licitações no país.
Fonte: https://irbcontas.org.br/