Atual responsável pelo trecho entre Juiz de Fora (MG) e Rio de Janeiro acionou a Justiça para prorrogar indefinidamente concessão
A Advocacia-Geral da União evitou, junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) fosse obrigada a prorrogar, sem prazo definido, o contrato de concessão da BR-040 no trecho entre Juiz de Fora (MG) e o Rio de Janeiro (RJ). A decisão, proferida na terça-feira (15/02), garante a continuidade de novo processo de concessão, que já tramita internamente na entidade e pode render até R$ 16 bilhões aos cofres públicos.
A atuação ocorreu no âmbito de ação movida pela Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora/Rio S.A. (Concer), que é a atual responsável pela manutenção da rodovia em virtude de em contrato assinado em 1995 que teria 25 anos de vigência. Próximo ao término da concessão, a empresa ajuizou ação e obteve, liminarmente, a prorrogação do contrato até o fim do processo judicial originário, no qual alega que a ANTT teria deixado de realizar três aportes financeiros para custear obras.
Em defesa da ANTT, a AGU destacou que a análise do referido projeto se estendeu por anos, com inúmeras alterações, principalmente pelo não atendimento integral dos pedidos feitos pela ANTT à autora, o que motivou a abertura de processos para apuração de infração e aplicação de penalidades, decorrentes de descumprimento do cronograma pactuado.
Além disso, o próprio contrato de concessão é alvo de auditoria do Tribunal de Contas da União que pode, ao final, ter outro entendimento sobre a suposta “dívida” da ANTT junto à concessionária.
“A decisão de primeira instância que prorrogou a concessão até o fim de toda a disputa judicial causava um embaraço jurídico e, realmente, impediria que o procedimento fosse realizado, pois a atual concessionária estaria resguardada, por decisão judicial, para administrar o trecho rodoviário até o fim do processo originário”, explica o procurador Alexandre Paredes, da Procuradoria Nacional Federal de Contencioso, unidade da Procuradoria-Geral Federal.
Diante desse cenário, a AGU alertou que haveria risco de descontinuidade do serviço à população caso o contrato fosse prorrogado indefinidamente, uma vez que a pendência judicial paralisaria o andamento no novo processo licitatório.
A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, reconheceu que haveria risco de descontinuidade do serviço e determinou que a prorrogação do contrato deve ocorrer somente até a finalização do processo de escolha de nova concessionária.
“A conciliação dos interesses dos usuários e a preservação da ordem e economia públicas passa pela suspensão parcial da decisão impugnada, de modo que a (nova) prorrogação do contrato de concessão firmado com a Concer fique limitada à realização e conclusão do novo procedimento licitatório, bem como a delegação dos serviços à nova concessionária”, destacou a ministra em trecho da decisão, que possibilitou a continuidade, com segurança jurídica, dos procedimentos administrativos preparatórios para a concessão.
Investimentos
O advogado da União Saulo Lopes Marinho, da Procuradoria Nacional da União de Políticas Públicas, afirma que a União e a ANTT devem agora dar continuidade ao trabalho em primeira instância, uma vez não houve ainda uma decisão de mérito em primeiro grau.
“Vamos demonstrar que não ocorreu o desequilíbrio econômico-financeiro que a Concer alega nos autos. Pelo contrário, foi verificada uma série de investimentos que não foram realizados pela concessionária e que devem ser equacionados para a retomada do objeto da contratação”, completa.
Fonte: AGU