Caso envolve discussões sobre os cálculos de dívida da União com empresa em decorrência da desapropriação de porto na ilha de Outeiro, no Pará
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve vitória em julgamento ocorrido no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que poderia autorizar o prosseguimento de uma execução contra a União no valor aproximado de R$ 1,2 bilhão, relativo a juros compensatórios devidos a uma empresa privada. O caso envolve as discussões sobre os cálculos de débito devido pela União à Sotave Amazônia Química Mineral S.A., em decorrência da desapropriação, em 1988, de porto construído pela empresa na ilha de Outeiro, no Pará.
Em 2013, a AGU moveu ação rescisória contra a Sotave para impugnar decisão anterior do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Ações rescisórias são ajuizadas com o objetivo de modificar decisão transitada em julgado em alguns casos, como por exemplo por ofensa à coisa julgada ou violação a norma jurídica. No entanto, como o prazo legal de dois anos para ajuizamento da ação se encerrou num sábado, a AGU protocolou a ação na segunda-feira seguinte.
A ação visava rescindir decisão anterior do TRF1 e extinguir parcialmente a execução movida contra a União, impedindo assim que o valor dos juros fosse inscrito em precatório para pagamento. Mas, atendendo a pedido da empresa ré, o tribunal declarou a decadência do direito da União de propor ação rescisória.
A AGU afirmou que a decisão do TRF1 ofendeu o Código de Processo Civil de 1973, especialmente os artigos que tratam da prorrogação do prazo de vencimento para o próximo dia útil – neste caso, a segunda-feira posterior ao prazo decadencial. A Advocacia-Geral sustentou ainda que o acórdão recorrido contraria “frontalmente a lei federal” e entendimento firmado no STJ, autorizando a postergação do prazo do protocolo em dias não úteis.
Durante sustentação oral no julgamento por videoconferência, a Advogada da União Marlise Seifert Grala alertou para a relevância econômica do caso, frisando que os juros discutidos na Justiça somam atualmente mais de R$ 1 bilhão. “Isso foi comprovado pela União no pedido de tutela provisória no qual foi requerido e concedido efeito suspensivo ao presente recurso especial, para se afastar do precatório, que já estava inscrito, a quantia relativa aos juros compensatórios até que o TRF julgue o mérito da ação”, defendeu.
Em decisão unânime no último dia 18 de maio, a 2ª Turma do STJ acolheu o recurso especial apresentado pela União, determinando o retorno do processo ao TRF para julgamento da ação rescisória. O relatório do ministro Og Fernandes concordou com os argumentos da AGU de que o precedente do STJ não restringiu o seu alcance aos processos físicos.
“A propósito, embora seja aplicável ao ponto o CPC/1973 – tendo em vista a ação rescisória ter sido ajuizada e extinta antes do advento do CPC/2015 -, a contagem dos prazos em dias úteis (art. 219 do CPC/2015) aplica-se igualmente aos processos físicos e digitais, o que corrobora a inexistência de discrímen a este respeito”, escreveu o ministro em seu voto.
Atuaram no caso o Departamento de Patrimônio Público e Probidade da Procuradoria-Geral da União (DPP/PGU) e a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região.
Fonte: AGU