Fiscalização realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) em 2023 resultou na retomada de 83 obras que estavam paralisadas, em 18 municípios paranaenses. Desse total, 32 já estão completamente concluídas, beneficiando a população. O valor total das obras retomadas soma um investimento público de R$ 99,9 milhões, sendo que as já concluídas representam um montante de R$ 30,5 milhões.
O número de obras retomadas representa 83% do total de 99 edificações incluídas no Plano Anual de Fiscalização (PAF) do ano passado. Na execução do trabalho, os auditores do TCE-PR constataram que três obras inicialmente selecionadas na amostra não se incluíam na classificação de paralisadas porque não foram efetivamente iniciadas, embora tenham sido incluídas pelas prefeituras no cadastro de obras do Sistema de Informações Municipais (SIM) do Tribunal, que é declaratório. Portanto, o número de obras que permanecem, de fato, paralisadas, ainda sem prazo definido pelos gestores para serem retomadas e concluídas, é de 13.
As 99 obras selecionadas para a fiscalização em 2023 estão localizadas em 18 municípios: Araruna, Barbosa Ferraz, Cambará, Campo Magro, Cianorte, Imbituva, Itaguajé, Mallet, Marechal Cândido Rondon, Marialva, Pitanga, Pontal do Paraná, Quatro Barras, Santa Tereza do Oeste, São José dos Pinhais, Sertaneja, Toledo e Ubiratã. A população total desses municípios é de aproximadamente 915 mil habitantes.
A seleção priorizou os municípios que tinham obras com data de paralisação definitiva a partir de 2018, com pelo menos uma obra com valor estimado acima de R$ 500 mil e cuja finalidade das edificações fossem as áreas de saúde, educação e moradia. O valor estimado das 99 obras selecionadas para a fiscalização é de R$ 140 milhões.
Prejuízo à população
As auditorias foram realizadas nos 18 municípios entre os meses de fevereiro e dezembro de 2023, por auditores de controle externo da Coordenadoria de Obras Públicas (COP). O objetivo da fiscalização do TCE-PR foi induzir a rápida retomada e conclusão das obras, de modo a aproveitar os recursos já investidos, para que a população desfrute do investimento público realizado.
“Os prejuízos causados pelas obras paralisadas são muitos, envolvendo custos da depreciação física das construções, o comprometimento dos serviços já executados e, talvez o mais grave deles, a privação dos benefícios que seriam proporcionados à população caso a edificação estivesse em funcionamento”, analisa o coordenador da COP, Paulo Augusto Daschevi.
Segundo o auditor de controle externo Felipe Castro Garcia, gerente das auditorias de obras do PAF 2023, pelo menos uma edificação em cada município fiscalizado foi retomada a partir da auditoria e atualmente está em andamento ou concluída. Para promover melhorais na gestão de obras públicas, a COP emitiu cinco recomendações aos municípios [reproduzidas no quadro abaixo].
O foco dessas recomendações é o aprimoramento dos mecanismos de planejamento e controle interno. A adoção das recomendações será monitorada pelo TCE-PR para verificar a efetiva atuação dos gestores públicos na melhoria das situações encontradas.
Possíveis sanções
No total, a auditoria apontou possível dano ao patrimônio público de aproximadamente R$ 3,3 milhões, causado pela imobilização de recursos nas obras paralisadas. Com o objetivo de apurar responsabilidades por esses danos, a COP propôs ao Tribunal a abertura de processos. Entre os encaminhamentos estão Propostas de Homologação de Recomendações (PHR), para a melhoria da gestão pública de obras; e Propostas de Tomadas de Contas Extraordinárias (PTCE), cujo objetivo é apurar responsabilizações e motivar sanções, como determinações, aplicação de multas e devolução de valores aos cofres públicos.
RECOMENDAÇÕES AOS MUNICÍPIOS
- Criar controle gerencial para acompanhamento de obras e prazos para as diversas etapas das obras municipais.
- Criar procedimento para a adequada comunicação formal entre as partes contratuais, incluindo forma de realização, de registro e de controle das comunicações realizadas, formalizações de notificações e da aplicação de sanções.
- Criar procedimento formal e/ou controles para acompanhar as obras públicas municipais, incluindo informações em relação à fonte de recursos (convênio, financiamento etc.), de modo a agir tempestivamente ao serem identificados problemas, para garantir a conclusão das obras e consequente uso pela população.
- Criar procedimento formal e/ou controles das medidas administrativas e/ou judiciais que impactam na retomada, no andamento e na conclusão das obras municipais.
- Criar procedimentos de recebimento de materiais adquiridos para obras, bem como de controle de estoques, de modo a evitar que fiquem por longo tempo guardados, se deteriorem ou se tornem obsoletos.
Fonte: TCE/PR