O engenheiro e auditor do Tribunal de Contas da União, André Baeta, discutiu na tarde deste segundo dia do Seminário “Obras Públicas: BIM Experience”, a licitação e contratação de projetos em BIM.
Em sua apresentação, o engenheiro abordou os modelos para a contratação de projetos; além da habilitação das licitantes; a fiscalização do contrato e o BIM; e o orçamento de projetos na nova metodologia.
Para o engenheiro, desenvolver um projeto por meio de processos em BIM é muito diferente de uma simples entrega de uma maquete digital em BIM, que foi desenvolvida de forma tradicional. “Essa distinção ainda não está totalmente delineada no mercado de engenharia e na Administração Pública, que é a principal contratante de projetos. Por isso, há certa confusão, desperdício de recursos e frustrações com resultados obtidos. Não basta haver apenas um parágrafo no edital exigindo o projeto em BIM, sem que o processo de desenvolvimento especificado seja compatível com BIM”, explica André Baeta.
Ainda em relação às contratações de projetos em BIM, de acordo com o auditor, “a apresentação dos projetos em papel ainda é necessária e não vai mudar com a implementação da nova modelagem”.
Impactos do BIM – Já em seu segundo painel, sobre os Impactos do BIM na Licitação, Execução e Fiscalização de obras públicas, Baeta traçou um diferencial entre o anteprojeto, projeto básico, projeto executivo e “as built” em BIM, além de abordar outras questões importantes, como o orçamento da obra a ser licitada e a extração automática de quantidades dos projetos; a influência dos regimes de empreitada na adoção do Building Information Modeling; a escolha do regime de execução contratual; cuidados a adotar na hora de licitar a obra; e o edital BIM.
Segundo ele, em relação à orçamentação, o BIM pode facilitar e racionalizar o processo de elaboração da planilha orçamentária, mas várias etapas do processo de orçamentação da obra continuam dependentes da atenção humana, como a aderência do critério de medição e pagamento da tabela de custos que será utilizada com o critério de quantificação utilizado pelo BIM.
“Há limitações do BIM para a quantificação de serviços que não são fisicamente incorporados à obra ou previstos nos seu modelo digital, como o esgotamento de valas com motobomba; a montagem e desmontagem de andaimes; mobilização e desmobilização da obra; administração local da obra; fretes e consumo de energia e água”, detalha o engenheiro.