A nona edição do Enop chegou ao seu último dia discutindo a “Metodologia para o cálculo adicional de risco do orçamento estimativo da licitação”. O auditor do Tribunal de Contas da União, Rafael Jardim, abriu os debates apresentando a diferença entre mapa e matriz de riscos.
Segundo ele, a matriz de risco está na lei. É uma cláusula contratual. Trata-se de uma lista de possíveis eventos futuros capazes de ensejar ou não reequilíbrio econômico-financeiro da avença, com respectiva prolação de termo aditivo. Pretende conferir segurança jurídica ao contrato, objetivando a ciência quanto ao ônus financeiro acerca de eventos futuros que surjam no decorrer da vigência da avença.
“Já o mapa de riscos é para consumo interno, para antecipar os problemas visando uma execução contratual bem-sucedida. Trata-se de uma lista de possíveis eventos futuros capazes de impactar negativamente os resultados almejados para a contratação, seja em sua etapa licitatória, seja contratual. Tem como objetivo a antecipação de medidas mitigadoras ou de contingência para garantir a obtenção dos resultados perquiridos. Os conceitos são parecidos, mas são diferentes”, explica.
Rafael Jardim discutiu também a matriz de riscos no âmbito da nova Lei de Licitações (14.133/2021), a contratação integrada, teoria das áleas, teoria da imprevisão,
e o gerenciamento de risco.
Uso da arbitragem – Em sequência, o engenheiro e advogado Nicola Khoury, auditor do TCU, ministrou o painel “O uso da arbitragem nos contratos de obras públicas”, durante o qual discutiu os problemas que motivaram o uso da arbitragem, as disposições da nova Lei de Licitações sobre o assunto, os tipos de arbitragem – de direito ou de equidade, e as minutas de editais e contratos.
Khoury também apontou as vantagens e desvantagens da arbitragem, como o julgamento de temas complexos por especialistas no assunto; a celeridade processual (sentença em menor prazo); a confidencialidade (casos privados); a possibilidade de impugnação do árbitro e o custo da arbitragem.