O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, sob a relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, na sessão de 12 de fevereiro, manter a classificação de indícios de irregularidades graves com recomendação de paralisação (IGP) para as obras da Nova Subida da Serra de Petrópolis (RJ), na rodovia BR-040/MG-RJ, trecho Juiz de Fora (MG) – Rio de Janeiro (RJ).
A auditoria do TCU verificou haver sobreavaliação do valor do reequilíbrio econômico-financeiro no fluxo de caixa marginal decorrente de superestimativa de alíquota de IRPJ e CSSL, e da base de cálculo desses tributos.
“A Corte de Contas também detectou sobrepreço no orçamento da obra, além de apontar que os projetos básico e executivo estão desatualizados e são deficientes”, explicou o ministro-relator Walton Alencar Rodrigues.
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A auditoria do TCU faz parte do Plano Anual de Fiscalização de Obras (Fiscobras), de 2016, que teve analisou as obras da Nova Subida da Serra de Petrópolis (RJ), na rodovia BR-040/MG-RJ, trecho Juiz de Fora (MG) – Rio de Janeiro (RJ), concedida à companhia Concer, em agosto de 1995, cujo contrato já está extinto e sobrevive à custa de decisões judiciais.
O Programa de Exploração da Rodovia (PER), em sua versão inicial, previu investimentos na ordem de R$ 80 milhões para a realização do empreendimento, a preços iniciais de abril de 1995. Esses preços integraram o cálculo da tarifa de pedágio da rodovia, desde 1º de agosto de 1996, quando foi iniciada cobrança no trecho concedido da BR-040/RJ/MG.
Com a apresentação dos projetos da obra da Nova Subida da Serra pela Concer à Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) cinco anos depois de firmado o primeiro contrato, o orçamento passou a ser de R$ 269 milhões e, posteriormente, foi para R$ 297 milhões, quando foram acrescentados os custos dos projetos, das edificações e da praça de pedágio P1, bem como os custos indiretos da concessionária.
Como já constava do PER a obrigação de a concessionária investir R$ 80 milhões, a Concer e a ANTT entenderam que esse valor poderia ser complementado mediante aporte de recursos orçamentários na concessão, no valor histórico de R$ 217 milhões, equivalentes a R$ 855 milhões a preços de abril de 2014.
Conforme a metodologia adotada pela ANTT para o cálculo do reequilíbrio econômico-financeiro, por meio do fluxo de caixa marginal, esses R$ 855 milhões transformaram-se em R$ 1,17 bilhão, a preços de abril de 2014.
Outras deliberações
O TCU decidiu dar ciência à ANTT de que as revisões contratuais dos contratos de concessão, sejam elas ordinárias, quinquenais ou extraordinárias, devem continuar sendo realizadas normalmente, independentemente de haver processo de otimização ou repactuação em andamento.
“Isso deve ocorrer já que o excedente tarifário cobrado no contrato original pela suspensão das obrigações contratuais deve ser considerado na análise técnica e jurídica da vantagem de se pactuar novo termo aditivo de readequação do contrato. De modo a se evitar incremento injustificado de dano ao Erário”, acrescentou o ministro Walton Alencar Rodrigues.
A Corte de Contas também deliberou em comunicar à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional que subsistem indícios de irregularidade grave com recomendação de paralisação, do tipo IGP, minudentemente apontados no empreendimento Nova Subida da Serra de Petrópolis.
Essa obra é objeto do 12º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão PG-138/95-00, relativo ao trecho da BR-040/RJ, concedido à Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora (Rio S/A – Concer), com potencial dano ao erário.
Fonte: TCU