Aprovado pela Anac, termo aditivo ao contrato de concessão define obrigações de prestação de serviço por parte da concessionária que opera atualmente no terminal
Mais uma etapa do processo de relicitação referente ao Aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro, foi superada nesta terça-feira (8). A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou a proposta de termo aditivo do contrato de concessão que estabelece as condições para prestação do serviço por parte da concessionária RioGaleão.
Com o termo aditivo, a atual concessionária deverá garantir a continuidade e a qualidade dos serviços para os usuários, além da manutenção dos requisitos de segurança operacional, até que uma nova empresa assuma as operações do aeroporto. A devolução amigável do terminal aéreo foi solicitada pela empresa em fevereiro de 2022 e só terá efetividade com a assinatura do termo aditivo por ambas as partes.
Após a assinatura, o ativo será leiloado novamente para que uma outra concessionária possa administrar e fazer os investimentos necessários no aeroporto. A alternativa de relicitação é considerada um mecanismo que confere segurança jurídica aos contratos durante todo processo licitatório, até que a transferência seja totalmente concluída.
Com informações da Assessoria de Comunicação Social da Anac
Fonte: Ministério da Infraestrutura