A suposta irregularidade na desclassificação de licitante por inexequibilidade de proposta de valor inferior a 75% do estimado levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende contrato do Município de Nova Tebas (Região Central) para a execução de serviços de pavimentação.
A cautelar foi concedida por meio de despacho de 12 de junho do conselheiro Durval Amaral, homologado na Sessão Ordinária nº 19/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, realizada presencialmente no último dia 20. O TCE-PR acatou Representação da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21) formulada pela empresa Gabas & Lauxen – Engenharia e Construção Civil Ltda. em face da Licitação nº 2/24 da Prefeitura de Nova Tebas, por meio da qual alegara ter sido desclassificada irregularmente na licitação.
A representante alegou que o edital havia previsto a realização de diligências para verificação da exequibilidade das propostas com valor abaixo do limite de 75% do valor de referência; e que, após a realização da diligência, foi desclassificada por meio de decisão não fundamentada, apesar de ter apresentado orçamento de fornecedor em relação ao item de maior relevância no contrato.
O conselheiro do TCE-PR afirmou que o parágrafo 2º do artigo 59 da Lei nº 14.133/21 expressa que a administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada; e que o parágrafo 4º desse artigo fixa que, no caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% do valor orçado pela administração.
Amaral ressaltou que a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) é no sentido de que o critério definido no parágrafo 2º do artigo 59 da Lei nº 14.133/21 conduz a uma presunção relativa de inexequibilidade de preços, sendo possível que a administração conceda à licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta.
O relator do processo destacou que no parecer técnico solicitado para auxiliar na análise da exequibilidade da proposta da representante, o engenheiro responsável não foi conclusivo quanto à inexequibilidade da oferta, afirmando que seriam necessários outros elementos para a apuração segura dessa condição. Ele afirmou que nesse mesmo parecer foram apontados de que a proposta da parte autora seria exequível.
O Tribunal determinou a intimação do Município de Nova Tebas para cumprimento da decisão; e a citação dos responsáveis pela licitação para apresentação de justificativas em relação às irregularidades apontadas em até 15 dias. Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.
Fonte: TCE-PR