Regras valem para todos os órgãos e entidades do SIPEC; a Portaria é conjunta entre a Secretaria de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e a ENAP
Orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) sobre o desenvolvimento de servidores federais que atuam com dimensionamento da força de trabalho (DFT) de que trata a Portaria SEDGG/ME nº 7.888 estão na Portaria Conjunta ENAP/SGPRT/MGI n° 3.532 publicada no DOU desta quinta-feira (20/7).
A mesma Portaria, assinada conjuntamente pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) – que é o Órgão Central do SIPEC – e a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), E Milenestabelece procedimentos obrigatórios para a certificação relacionada à atuação nas unidades que trabalham com o dimensionamento da força de trabalho.
Dimensionamento da força de trabalho (DFT) é o instrumento de gestão de pessoas que visa estimar o quantitativo ideal de pessoas para realizar um conjunto de entregas com foco em resultado, considerando o contexto e as características da força de trabalho. Para saber mais, acesse a página do DFT no Portal do Servidor.
A ENAP é responsável por conceder a servidores a certificação para atuar nos processos de dimensionamento da força de trabalho nos órgãos e entidades do SIPEC. É também a Enap que disponibiliza, gratuitamente, ações de desenvolvimento, para qualificação, aperfeiçoamento e atualização para atuar com o dimensionamento da força de trabalho nas unidades dos órgãos e entidades com competência para essa atribuição.
A SGPRT é competente por conceder selo exclusivo na ferramenta informatizada para elaboração e gestão de currículos aos servidores certificados pela Enap nessas mesmas ações de desenvolvimento.
As chefias imediatas dos agentes que estiverem atuando com o dimensionamento da força de trabalho ficam responsáveis por identificar as necessidades de desenvolvimento e consolidá-las no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP).
Servidores que atuam com o DFT devem buscar a qualificação, aperfeiçoamento e atualização. Servidores certificados desfrutam de prioridade e vão gradualmente ocupar as vagas disponíveis nas unidades que atuam com o DFT. A certificação é critério de seleção nos processos seletivos para atuação no dimensionamento da força de trabalho realizados pelas unidades de gestão de pessoas.
No dia 1° de agosto de 2023, a Portaria Conjunta entra em vigor.
Para conhecer todas as orientações sobre o tema, acesse o texto da portaria conjunta ENAP/SGPRT/MGI n° 3.532, a portaria SEDGG/NE n° 7.888 sobre o DFT, e o decreto n° 9.991, que é sobre a Política Nacional de Desenvolvimento do Pessoas (PNDP), além da página do dimensionamento da força de trabalho no Portal do Servidor.
Fonte: Portal do Servidor