Penalidades decorreram de Processos de Responsabilização instaurados com base na Lei Anticorrupção e na Lei de Licitações e Contratos Administrativos
A Controladoria-Geral da União (CGU) aplicou e manteve sanções de diferentes naturezas junto a quatro empresas envolvidas em atos ilícitos praticados contra a Administração Pública. As decisões foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) do dia 27 de outubro de 2023.
As sanções decorreram de Processos Administrativos de Responsabilização (PAR) instaurados com base na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção – LAC), e na Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
CONHEÇA ABAIXO OS DETALHES DAS DECISÕES:
Superfaturamento e fraude em obras do Projeto de Integração do Rio São Francisco
A construtora Galvão Engenharia S/A foi responsabilizada pelo envolvimento em fraudes relacionadas às obras de engenharia do Projeto de Integração do Rio São Francisco (PISF).
A CGU apurou que a construtora atuou em conluio com outras empresas para fraudar documentos que levaram ao superfaturamento das obras, além de ter transferido recursos para empresas de fachada do grupo de Alberto Youssef e Adir Assad, com o fim de obter vantagens indevidas relacionadas aos contratos administrativos do PISF. Tais irregularidades foram reveladas a partir da Operação Vidas Secas, deflagrada pela Polícia Federal.
A Controladoria aplicou à Galvão de Engenharia a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. Outra empresa de engenharia investigada no âmbito Operação Vidas Secas já foi penalizada pela CGU.
Fraude na contratação do serviço de impressão gráfica para o ENADE 2015
Em outro caso, a CGU indeferiu o pedido de reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Tecnologia Gráfica (ABTG), mantendo a decisão que aplicou multa de R$ 77.675,13, além de sanções de publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora e impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de 4 anos.
No PAR em questão, a associação foi responsabilizada, com base na Lei Anticorrupção e na Lei do Pregão, por ter participado de esquema para interferir no processo de elaboração do Termo de Referência para contratação do serviço de impressão das provas do ENADE de 2015, bem como por ter tolerado a indevida ingerência de agentes públicos do INEP na prestação de seus serviços àquela autarquia.
Pagamento de vantagens indevidas a ex-diretor da Petrobras
A CGU também avaliou pedido de reconsideração apresentado pela Decal Brasil LTDA, que fora punida em processo administrativo por ter realizado pagamento de vantagens indevidas ao então diretor de Abastecimento da Petrobrás, para que este para facilitasse a renovação de contrato de prestação de serviços celebrado com a estatal.
A Controladoria entendeu que a Decal não apresentou qualquer argumento capaz de modificar a decisão original, por meio da qual foram aplicadas à empresa as penas de multa no valor de R$ 3.905.734,97, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública e publicação da decisão administrativa sancionadora.
Julgamento antecipado
A Contiplan Tecnologia Gráfica LTDA EPP teve seu pedido de julgamento antecipado deferido pela CGU, por ter reconhecido sua responsabilidade objetiva em Processo Administrativo de Responsabilização que tramitava na Corregedoria Geral da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. A empresa admitiu ter fraudado licitação dos Correios, atuando de forma colaborativa para resolução consensual do processo.
Na decisão, a Controladoria fixou o pagamento de multa no valor de R$ 88.390,88, além da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com os Correios, pelo prazo de 108 dias. Eventual descumprimento dos compromissos assumidos pela empresa resulta na desconstituição de todos os incentivos e benefícios concedidos em razão do julgamento antecipado.
SAIBA MAIS
Desde 2016 até o momento, a CGU já ultrapassou a marca de R$ 900 milhões em multas aplicadas em decorrência de Processos Administrativos de Responsabilização instaurados com base na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013).
Fonte: CGU