Decisões envolvem fraudes em projetos culturais, envio de informações falsas à ANM, fraude em licitações da CGU e ANEEL e julgamentos antecipados
A Controladoria-Geral da União (CGU) aplicou e manteve sanções de diferentes naturezas junto a cinco empresas envolvidas em atos ilícitos praticados contra a Administração Pública. As multas pecuniárias ultrapassam os R$ 8 milhões. As decisão foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, dia 29 de novembro de 2023.
CONHEÇA ABAIXO OS DETALHES DAS DECISÕES:
Caso Brumadinho: fornecimento de informações fraudulentas à Agência Nacional de Mineração
A CGU julgou o processo que concluiu pela responsabilização da empresa brasileira TÜV Süd Brasil (“TSB”) por ter enviado informações fraudulentas à Agência Nacional de Mineração (ANM) referentes à Barragem de Brumadinho.
A Controladoria apurou que a TSB auxiliou a mineradora Vale S.A. na emissão de declarações falsas, que não refletiam a situação real de estabilidade e segurança da barragem em questão, o que dificultou a fiscalização da ANM antes do seu rompimento.
Após a devida instrução processual, a CGU aplicou à TSB as sanções de multa no valor de R$ 18.210,51 e publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora.
A CGU indeferiu pedidos de reconsideração apresentados pelas empresas Rabello Entretenimento EIRELI e Takeda Pharma LTDA, ambas responsabilizadas em processos relativos à Operação Boca Livre, instaurados com base na Lei Anticorrupção e Lei Rouanet (relembre o caso).
Com isso, restaram mantidas, assim, as decisões que aplicaram multa de R$ 420 mil à Rabello Entretenimento e multa de R$ 3.243.000,00 à Takeda Pharma, a qual também foi apenada com a publicação da decisão administrativa sancionadora. A Operação Boca Livre foi deflagrada pela Polícia Federal para apurar fraudes em projetos culturais fomentados pela Lei Rouanet no período de 2002 a 2014.
Fraude em licitações da CGU e ANEEL
Também foi indeferido o pedido de reconsideração interposto pela empresa Judkal Serviços de Alimentação e Transporte EIRELI, punida em Processo Administrativo de Responsabilização por fraudar pregões da CGU e ANEEL.
A CGU entendeu que a JUDKAL não apresentou quaisquer argumentos capazes de justificar a alteração da decisão original, que aplicou à empresa multa no valor de R$ 1.455,31, além das penas de publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Julgamentos Antecipados
Outras duas empresas tiveram os seus pedidos de julgamento antecipado deferidos pela CGU, diante da postura colaborativa na resolução consensual do PAR. As empresas reconheceram a responsabilidade objetiva em razão dos fatos constantes no processo e assumiram as condições previstas na Portaria Normativa CGU nº 19/2022.
A CGU aplicou à COOPAVEL Cooperativa Agroindustrial multa de R$ 2.658.899,64. A empresa realizou o pagamento de vantagem indevida a agente público do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) que era responsável por fiscalizar a sua produção de alimentos de origem animal.
Em outro caso, relativo à Operação Spy, a empresa PBG S/A (PORTOBELLO) foi sancionada com multa no valor de R$ 2.003.571,00.
Na Operação Spy, deflagrada de maneira conjunta pela Polícia Federal, pela Receita Federal e pelo Ministério Público Federal, foi identificada a comercialização de dados extraídos de sistemas internos da Receita Federal, com atuação ilegal de servidores daquele órgão. Dados relacionados à atividade de comércio exterior eram extraídos pelos agentes públicos a partir da base de dados do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e, em seguida, vendidos por meio de intermediários a empresas que desempenham atividades de exportação ou importação.
SAIBA MAIS
O julgamento antecipado é um instrumento sancionador negocial, estabelecido pela Portaria Normativa CGU nº 19/2022, que visa fomentar a cultura de integridade no setor privado, promovendo a célere responsabilização pelos atos lesivos praticados contra a Administração Pública. Ao aderir ao pedido, as pessoas jurídicas adimplem com as obrigações impostas e afirmam o compromisso de colaboração com o Estado.
Fonte: CGU