Valor das multas pecuniárias envolvidas nas decisões chega a quase R$ 9,7 milhões
Foram publicadas hoje (20/3), no Diário Oficial da União, decisões do ministro da Controladoria-Geral da União que aplicaram e mantiveram sanções de diferentes naturezas junto a seis empresas. As multas pecuniárias envolvidas nas decisões totalizam quase R$ 9,7 milhões.
As sanções decorreram de Processos Administrativos de Responsabilização (PAR) instaurados com base na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), a partir de investigações distintas. As condenações reafirmam o compromisso da CGU de promover a integridade pública, consolidando o entendimento de que as empresas privadas devem se abster de adotar práticas contrárias às previstas nos regulamentos que disciplinam as condutas dos agentes públicos.
Consequências
No caso das empresas julgadas mediante decisões de primeira consideração, não havendo recurso da decisão no prazo legal, as empresas terão 30 (trinta) dias para recolherem os valores das multas aos cofres públicos, bem como para cumprirem as respectivas sanções de publicação extraordinária, por meio da publicação de extrato da decisão.
Adicionalmente, após o transcurso do prazo para apresentação de recursos, essas empresas serão inscritas no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e, no caso de penalidades de declaração de inidoneidade e de impedimento do direito de licitar e contratar, também no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS),.
Caso as empresas apresentem pedido de reconsideração, o prazo para cumprimento das sanções será contado da decisão do recurso. Nesta hipótese, as inscrições no CNEP e no CEIS também só ocorrerão após a apreciação do pedido de reconsideração.
Já no caso das empresas cujos pedidos de reconsideração não lograram afastar as penalidades aplicadas nas respectivas decisões originais, o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento dos valores das multas aos cofres públicos e para o cumprimento das respectivas sanções de publicação extraordinária, por meio da publicação de extrato da decisão, corre a partir de hoje. Da mesma forma, as mesmas poderão ser inscritas a partir desta data no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e, no caso de penalidades de declaração de inidoneidade e de impedimento do direito de licitar e contratar, também no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
Saiba mais
A Lei Anticorrupção protege o direito de todos os cidadãos à luta contra a corrupção, mal que impõe custos extremamente elevados à população mundial ao distorcer economias, corroer políticas e enfraquecer as sociedades e a própria democracia.
O diferencial dessa norma é reconhecer que as empresas são os principais agentes multiplicadores de valores econômicos, sociais e políticos, de maneira que possuem papel central no debate sobre o fenômeno corruptivo.
Por isso, o objetivo da Lei Anticorrupção é desestimular atuações negativas e encorajar atuações positivas por parte das empresas, para que elas colaborem ativa e efetivamente na difícil tarefa de prevenir e combater a corrupção.
Em razão do descumprimento dessa lei e de outras normas anticorrupção, a CGU, desde 2016, em decorrência de processos de apuração de responsabilidade, atingiu hoje a marca de 100 empresas punidas (http://paineis.cgu.gov.br/corregedorias/index.htm), cujas penas superam R$ 807.750.449,43, e firmou acordos de leniência com 25 empresas, cujos pactos ultrapassam R$ 18.303.789.248,17 (https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/integridade-privada/acordo-leniencia/acordos-celebrados).
Os dados podem ser consultados no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), disponíveis no Portal da Transparência.
A CGU, por meio da Ouvidoria-Geral da União (OGU), mantém o canal Fala.BR para o recebimento de denúncias. Quem tiver informações sobre qualquer irregularidade poderá enviá-las por meio de formulário eletrônico. A denúncia pode ser anônima. Para isso, basta escolher a opção “Não identificado”.
Conheça os termos das decisões de hoje:
Julgamento dos Processos Administrativos de Responsabilização
Operação Gaveteiro
As apurações da CGU, que contaram com a colaboração das evidências obtidas na Operação “Gaveteiro”, demonstraram que tanto a Qubo Tecnologia e Sistemas Ltda. quanto a Telemikro Telecomunicações Informática e Microeletrônica Ltda. apresentaram propostas de cobertura em processo licitatório para auxiliar a empresa Business To Technology Consultoria e Análise de Sistemas Ltda. (já apenada anteriormente pela CGU) a vencer o Pregão nº 24/2016. A prática configurou fraude ao caráter competitivo do pregão mediante elevação dos preços da licitação de software Antifraude para o Ministério do Trabalho.
Os julgamentos resultaram nas seguintes sanções:
Qubo Tecnologia e Sistemas Ltda.
Impedimento para licitar ou contratar com a União, pelo prazo de 4 (quatro) anos;
Multa, no valor de R$ 299.260,38;
Publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora: em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional pelo prazo de 1 (um) dia; em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias; e em seu sítio eletrônico, em destaque na página principal do referido sítio, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Telemikro Telecomunicações Informática e Microeletrônica Ltda.
Impedimento para licitar ou contratar com a União, pelo prazo de 3 (três) anos
Multa, no valor de R$ R$ 58.190,05
Publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora: em meio de comunicação de grande circulação, pelo prazo de 1 (um) dia; em edital afixado no próprio estabelecimento, pelo prazo de 30 (trinta) dias; e em seu sítio eletrônico, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Julgamento dos Pedidos de Reconsideração
Também foram publicadas hoje decisões pelo indeferimento de pedidos de reconsideração apresentados por empresas que já haviam sido condenadas anteriormente pela CGU.
Relembre os casos:
Pagamento de propina para servidor da Receita Federal do Brasil
O caso tratou de apuração de irregularidades em contrato celebrado pela Casa da Moeda do Brasil para o desenvolvimento do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe), encomendado pela Receita Federal. O contrato foi celebrado com a empresa SICPA Brasil Indústria de Tintas e Sistemas, que celebrou Acordo de Leniência com a CGU no ano de 2021.
A investigação apurou que a SICPA foi responsável pelo pagamento de vantagens indevidas para o ex-auditor da Receita Federal responsável pela supervisão da contratação realizada pela Casa da Moeda. Para realizar o pagamento de propina, a SICPA se valeu da empresa CFC Consulting Group INC., já sancionada pela CGU (Decisão nº 146/2022), com quem mantinha contrato de representação. Os valores recebidos da SICPA pela CFC Consulting eram então repassados à empresa MDI Consultoria Empresarial Ltda.
Ocorre que ao longo do processo, que contou com elementos oriundo de investigações policiais (Operações Vícios e Esfinge), identificou-se que a MDI Consultoria era de propriedade de parentes do ex-auditor da Receita Federal, demonstrando que a empresa figurava na verdade como mera “laranja” no esquema, para facilitar o pagamento de propina ao então agente público. Foi possível demonstrar que o esquema permitiu o pagamento de pelo menos R$ 30 milhões ao ex-auditor fiscal.
Pela decisão publicada, a CGU indeferiu o pedido de reconsideração da MDI Consultoria Empresarial Ltda, ficando mantidas a aplicação das seguintes sanções:
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
Multa, no valor de R$ 9.175.000,00
Publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora: na edição de um dos quatro jornais de maior tiragem e circulação nacional, segundo o Instituto Verificador de Comunicação (IVC Brasil), à escolha da empresa ou, alternativamente, na página principal do portal da internet de um desses veículos; em edital afixado por 30 (trinta) dias nas entradas principais de pedestres da sede da pessoa jurídica, em posição que permita a visibilidade pelo público; e em seu sítio eletrônico, acessível mediante link disponibilizado em banner fixo, contendo o título do extrato, exibido por 30 (trinta) dias na página principal da empresa.
Por ter restado caracterizado o abuso de direito na utilização da pessoa jurídica, a decisão estende-se ao patrimônio pessoal do ex-auditor da receita federal e sua esposa.
Venda de informações sigilosas fiscais
A apuração decorreu de compartilhamento de informações reunidas no âmbito da Operação Spy, deflagrada em outubro de 2017 pela Polícia Federal, em conjunto com a corregedoria da Receita Federal do Brasil (RFB). Nas investigações foi identificada a comercialização de dados extraídos de sistemas internos da Receita Federal, com atuação ilegal de servidores daquele órgão. Dados relacionados à atividade de comércio exterior eram extraídos de sistemas internos e repassados por empresas intermediárias, mediante pagamento, a empresas que desempenham atividades de exportação ou importação, entre as quais a EHD.
Pela decisão publicada, a CGU indeferiu o pedido de reconsideração da EHD – Assessoria e Participações Ltda., ficando mantidas a aplicação sanção de multa no valor de R$ 105.448,54.
Na ocasião, reconheceu-se ainda o abuso de direito na utilização da pessoa jurídica, estendendo-se os efeitos da sanção ao patrimônio pessoal do sr. Edwin Humprey Davy.
Auxílio no pagamento de propina para parlamentar
Nesse caso, foi verificado que a empresa Soundzilla realizou pagamentos em favor das empresas de fachada do ex-parlamentar André Vargas, a Limiar Consultoria e Assessoria Ltda. e a LSI Solução em Serviços Empresariais Ltda. A apuração determinou que os pagamentos na realidade foram realizados a apedido da empresa Borghi Lowe, a título de propina para que ela vencesse certames licitatórios realizados pela Caixa Econômica Federal e pelo Ministério da Saúde, cujos objetos eram a contratação de serviços de publicidade e propaganda.
As empresas Mullenlowe e FCF Brasil, que sucederam a Borgh Lowe, admitiram sua responsabilidade pelos atos e celebraram Acordo de Leniência com a Controladoria-Geral da União em 2018. A partir da colaboração das empresas colaborados foi possível ampliar a investigação da CGU, que resultou na responsabilização de diversas outras pessoas jurídicas envolvidas no ilícito.
Na decisão de hoje, a CGU indeferiu o pedido de reconsideração de uma delas, a empresa Soundzilla Music Monsters Produções Audiovisuais Ltda. Em razão do indeferimento, ficaram mantidas as seguintes sanções:
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
Multa, no valor de R$ 15.328,04;
Publicação extraordinária da decisão condenatória: em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional; em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo de 30 (trinta) dias; e em seu sítio eletrônico, em destaque na página principal do referido sítio, também pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Fraude em contratos da Valec
Por fim, a CGU decidiu também pelo indeferimento do pedido de reconsideração apresentado pela empresa Construtora Barbosa Mello S/A, em relação à decisão original, de 12 de agosto passado, no sentido da aplicação da pena de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
A respectiva apuração demonstrou que a empresa participou de conluio com outros participantes de um consórcio, visando frustrar o caráter competitivo de licitações promovidas pela VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S/A.
Fonte: CGU