Decisões foram motivadas por fraude em obras de pavimentação da BR-429/RO, pagamento de propina a agente fiscal do MAPA e pedidos de julgamento antecipado
A Controladoria-Geral da União (CGU) aplicou sanções de diferentes naturezas junto a quatro empresas envolvidas em atos ilícitos praticados contra a Administração Pública. As multas pecuniárias totalizam R$ 95.886.512,79. As decisões foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, dia 15 de março de 2024.
As sanções decorreram de Processos Administrativos de Responsabilização (PAR’s) instaurados com base na Lei Anticorrupção – LAC (Lei nº 12.846/2013).
CONHEÇA ABAIXO OS DETALHES DAS DECISÕES:
Fraude na execução de obras de pavimentação da BR-429/RO
Apuração realizada pela CGU revelou que a pessoa jurídica FDS Engenharia de Óleo e Gás S/A, em conluio com outras empresas, elaborou boletins de medição fraudulento referentes à execução do contrato de pavimentação da BR-429/RO. O referido contrato havia sido firmado com o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (DNIT).
As conversas captadas por meio das interceptações telefônicas, realizadas pela Polícia Federal, confirmaram que havia um ajuste entre os executivos da indiciada e os representantes da empresa responsável pela fiscalização das obras (Astec Engenharia Ltda.), com a anuência de servidores do DNIT, que atestavam a regularidade do serviço prestado de forma irregular, em troca do pagamento de vantagens indevidas.
Após a devida instrução processual no PAR nº 00190.104727/2021-16, a CGU aplicou à FDS Engenharia a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública, prevista na Lei nº 8.666/1993.
Pagamento de propina a agente fiscal do MAPA
A partir dos fatos extraídos do Inquérito Policial nº 221/2016-SR/PF/TO, instaurado pela Polícia Federal no Estado de Tocantins, cujo compartilhamento foi autorizado pelo juízo competente, a CGU identificou que a pessoa jurídica Frigorífico Masterboi transferiu valores para a conta corrente de agente pública do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). O dinheiro foi pago a título de vantagem indevida, tendo em vista que a função da servidora era fiscalizar as atividades da empresa.
Entre os elementos de informação que subsidiaram a condenação do ente privado constam: depoimento da própria servidora que recebeu a propina; extrato das contas bancárias da agente pública e de seus filhos atestando o recebimento dos valores e; declaração do representante do grupo Masterboi confirmando os pagamentos indevidos.
Considerando as provas juntadas ao PAR nº 21000.047763/2021-27 a CGU sancionou a Frigorífico Masterboi com multa de R$ 95.016.053,04 e publicação extraordinária da decisão condenatória.
Julgamentos Antecipados
Mais dois casos de julgamento antecipado foram deferidos pela CGU, as empresas Weatherford Indústria e Comércio Ltda (Geremia) e Pertech do Brasil Ltda apresentaram postura colaborativa e admitiram sua responsabilidade objetiva para resolução consensual dos casos em andamento.
A primeira empresa assumiu sua responsabilidade pela fraude praticada no âmbito de dois contratos celebrados com a Petrobras. O ilícito consistiu na apresentação de certificado de qualidade inidôneo emitido em 04/05/2018. O documento não refletia a manutenção realizada no aditivo contratual.
O processo sancionatório tramitava perante o Comitê de Integridade Corporativa da Petrobrás, mas foi avocado pela CGU após manifestação favorável ao julgamento antecipado por parte da empresa. O pedido foi aprovado no âmbito do Processo nº 00190.101421/2023-61. A Weatherford recebeu multa no valor de R$ 677.844,00 e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Petrobras, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 83, inciso III, da Lei nº 13.303/2016 e do art. 214, inciso III, do Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras.
A segunda empresa, que havia sido alvo da Operação Spy, deflagrada em 2017, reconheceu sua responsabilidade pela aquisição de informações sigilosas irregularmente extraídas por servidores públicos federais de bancos de dados da Receita Federal do Brasil. Dados relacionados à atividade de comércio exterior eram extraídos pelos agentes públicos a partir da base de dados do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e, em seguida, vendidos por meio de intermediários a empresas que desempenham atividades de exportação ou importação.
A pessoa jurídica teve seu pedido de julgamento antecipado deferido pela CGU, diante da postura colaborativa na resolução consensual do PAR. A empresa reconheceu a responsabilidade objetiva em razão dos fatos constantes nos processos e assumiu as condições previstas na Portaria Normativa CGU nº 19/2022, inclusive, o pagamento de multa no valor de R$ 192.615,75.
SAIBA MAIS
O julgamento antecipado é um instrumento sancionador negocial, estabelecido pela Portaria Normativa CGU nº 19/2022, que visa fomentar a cultura de integridade no setor privado, promovendo a célere responsabilização pelos atos lesivos praticados contra a Administração Pública. Ao aderir ao pedido, as pessoas jurídicas adimplem com as obrigações impostas e afirmam o compromisso de colaboração com o Estado.
Fonte: CGU