Valor das multas pecuniárias envolvidas nas decisões ultrapassa R$ 2,5 milhões
A Controladoria-Geral da União (CGU) aplicou sanções de diferentes naturezas a mais sete empresas envolvidas em atos ilícitos contra a Administração Pública. As multas pecuniárias superam R$ 2,5 milhões. As decisões foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (21/7).
As sanções decorreram de Processos Administrativos de Responsabilização (PAR) instaurados com base na Lei Anticorrupção (LAC), nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. As empresas são: N2O Tecnologia da Informação Ltda.; Dalma Engenharia e Consultoria Ltda.; Maximus Comércio e Serviços de Limpeza e Conservação Eireli; Helm do Brasil Mercantil Ltda.; Trivo Importação e Comércio Ltda.; Favini do Brasil Importação e Venda de Papel Ltda.; e DJ Serviços Eireli.
CONHEÇA ABAIXO OS DETALHES DAS DECISÕES:
Fraude à licitação e garantias falsas em contratos do Executivo Federal
Investigação conduzida pela CGU revelou que a empresa N2O Tecnologia da Informação Ltda. (N2O TI) fraudou licitação conduzida pela Secretaria Nacional de Portos (SEP/PR). A empresa frustrou o caráter competitivo do procedimento ao utilizar empresas coligadas para simular uma competição, além de ter realizado o pagamento de mais de R$ 1 milhão em propinas a agentes públicos. As irregularidades foram constatadas pela Controladoria após análise conjunta dos fatos apurados nas operações “Tritão”, “Círculo Vicioso” e “Vaporware”, da Polícia Federal.
No mesmo processo restou apurado, ainda, que a N2O TI apresentou cartas de fiança falsas como garantia a contratos públicos pactuados com o Poder Executivo federal. A respeito do caso, a CGU já sancionou as empresas BMB Bank e Baruc Bank por terem emitido as referidas cartas de fiança bancária sem a necessária autorização do Banco Central (leia mais sobre esses casos).
Após a devida instrução processual, o ministro da CGU decidiu aplicar à N2O TI as seguintes penalidades: multa no valor de R$ 1.671.514,95; publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora; e impedimento de licitar ou contratar com a União pelo prazo de dois anos, com o descredenciamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf).
Apresentação de documentos falsos em licitações públicas
A empresa Dalma Engenharia e Consultoria Ltda. foi responsabilizada por ter praticado irregularidades no âmbito de licitações promovidas pela Furnas Centrais Elétricas S.A., uma subsidiária da Eletrobras. A empresa apresentou documentos falsos como forma de atender às qualificações técnicas exigidas nos editais dos certames.
Os fatos ocorreram antes da privatização da Eletrobras, o que justificou a apuração do caso nos termos da Lei Anticorrupção. Assim, o ministro da CGU proferiu decisão que aplicou à empresa as sanções de multa no valor de R$ 338,63 e de publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora, além da suspensão de participar de licitação e impedimento de contratar com a Furnas pelo prazo de três anos.
Em outro caso similar foi apurado que a empresa Maximus Comércio e Serviços de Limpeza e Conservação Eireli (atualmente denominada All Medeiros Serviços – ME) apresentou documentação falsa em 78 pregões eletrônicos realizados por órgãos e entes da Administração Pública federal, tendo se sagrado vencedora em cinco deles, cujos contratos somam cerca de R$ 1,7 milhão.
Dentre os documentos falsos fornecidos estavam declarações contábeis, financeiras e jurídicas, incluindo contratos de prestação de serviços e atestados de capacidade técnica, todos forjados para atender às exigências específicas das licitações de que a empresa participava. Tais irregularidades foram reveladas a partir da Operação Kamikaze II, deflagrada pela Polícia Federal em parceria com a CGU.
A Maximus foi sancionada com multa no valor de R$ 47.664,02, publicação extraordinária da decisão sancionadora e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. Também restou demonstrado o uso indevido da pessoa jurídica para acobertar a prática dos atos ilícitos, razão pela qual a pena de multa foi estendida ao patrimônio pessoal dos sócios responsáveis pela empresa, os quais também foram declarados inidôneos para licitar e contratar com o Poder Público.
Operação Spy – Julgamentos Antecipados
Mais três empresas que foram alvo da Operação Spy, tiveram o pedido de resolução consensual e colaborativa admitidos pela CGU. As empresas Helm do Brasil Mercantil Ltda., Trivo Importação e Comércio Ltda. (antiga Quality Importação e Exportação Ltda) e Favini do Brasil Importação e Venda de Papel Ltda. apresentaram pedidos de Julgamento Antecipado que foram acatados pelo ministro da CGU, o qual decidiu pela aplicação das penas de multa nos valores de R$ 696.711,53, R$ 79.598,78 e R$ 27.474,75, respectivamente.
A decisão amparou-se no reconhecimento das empresas a respeito de sua responsabilidade quanto à aquisição de informações sigilosas sobre comércio exterior irregularmente extraídas por servidores públicos federais de bancos de dados de sistemas internos da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, mediante pagamentos a empresa intermediária. A matéria constituiu o objeto da Operação Spy, deflagrada de maneira conjunta pela Polícia Federal, pela Receita Federal e pelo Ministério Público Federal.
Relembre o caso:
Outras nove empresas, seis delas mediante prévio reconhecimento das respectivas responsabilidades, na forma de pedidos de julgamento antecipado, já haviam sido responsabilizadas pela CGU por irregularidades constatadas a partir da Operação Spy, deflagrada de maneira conjunta pela Polícia Federal, pela Receita Federal e pelo Ministério Público Federal.
Nas investigações, foi identificada a comercialização de dados extraídos de sistemas internos da Receita Federal, com atuação ilegal de servidores daquele órgão. Dados relacionados à atividade de comércio exterior eram extraídos pelos agentes públicos a partir da base de dados do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e, em seguida, vendidos por meio de intermediários a empresas que desempenham atividades de exportação ou importação.
Julgamento antecipado
O julgamento antecipado é um instrumento sancionador negocial, estabelecido pela Portaria Normativa CGU nº 19/2022, que visa fomentar a cultura de integridade no setor privado, promovendo a célere responsabilização pelos atos lesivos praticados contra a Administração Pública.
Ao aderir ao pedido de julgamento antecipado as pessoas jurídicas adimplem com as obrigações impostas e afirmam o compromisso de colaboração com o Estado.
Operação Licitante Fantasma – Fraude a licitações conduzidas no 11º Regimento de Cavalaria Mecanizada do Exército em Ponta Porã/MS e no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do MS
Outra investigação conduzida pela CGU, a partir de elementos reunidos no âmbito da Operação Licitante Fantasma, revelou que a empresa DJ Serviços Eireli fraudou licitações promovidas pelo no 11º Regimento de Cavalaria Mecanizada do Exército em Ponta Porã/MS, o Pregão nº 05/2013, e no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do MS, o Pregão nº 33/2013, o que levou à sua declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública. A matéria estava contida em inquérito policial, que apurava conluios conformados por diversas empresas com o intuito de fraudar licitações conduzidas nos mais diferentes órgãos púbicos federais.
Nesse caso específico, a empresa frustrou o caráter competitivo dos procedimentos ao tomar parte na estratégia caracterizada pelo uso do “licitante coelho”, que consiste na aplicação de lances competitivos por determinada empresa, que depois desistiria da adjudicação, em favor de concorrentes menos competitivos, que praticavam preços consideravelmente maiores.
O ministro da CGU decidiu aplicar à DJ Serviços Eireli a penalidade de impedimento de licitar ou contratar com a União pelo prazo de quatro anos, com o consequente descredenciamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf).
SAIBA MAIS:
Desde 2016 até o momento, a atuação da CGU em decorrência de processos de apuração de responsabilidade pelo descumprimento da Lei nº 12.846/2013 e de outras normas anticorrupção atingiu a marca de 116 empresas punidas, cujas penas totalizam R$ 815.585.709,66, e a pactuação de acordos de leniência com 25 empresas, que somam o montante de R$ 18.303.789.248,17.
Fonte: CGU