Contratos envolviam fornecimento de insumos hospitalares durante a pandemia, bem como de medicamentos destinados ao tratamento de doenças raras
A Controladoria-Geral da União (CGU) aplicou sanções junto a três empresas da área de saúde envolvidas em atos ilícitos praticados contra a Administração Pública. As multas ultrapassam os R$ 24,8 milhões. As condenações decorreram de Processos Administrativos de Responsabilização (PAR) instaurados com base na Lei Anticorrupção. As decisão foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, dia 12 de janeiro de 2024.
CONHEÇA ABAIXO OS DETALHES DAS DECISÕES:
As empresas J T Freire e Vimed, contratadas para fornecer insumos hospitalares durante a pandemia de Covid-19, foram responsabilizadas por agirem em conluio em processo licitatório, bem como por apresentarem documentos falsos, com o intuito de fornecer produtos de qualidade inferior ao contratado.
Diante disso, a J T Freire sofreu condenação de inidoneidade para contratar com a Administração Pública. Por sua vez, a Vimed recebeu uma multa de R$ 3.140.748,26 e a sanção de publicar, às suas próprias expensas, o extrato de sua sentença em jornal de grande circulação, em seu site e em edital afixado no próprio estabelecimento, sendo o primeiro uma única vez e os demais pelo prazo de 60 dias, e também foi declarada inidônea para contratar com a Administração Pública.
Quanto à Global Gestão em Saúde, que firmou contrato para fornecimento de medicamentos destinados ao tratamento de doenças raras, foi responsabilizada por fraudar a realização de licitações públicas e a execução dos contratos decorrentes. Como resultado, a empresa recebeu uma multa de R$ 21.697.740,49 e a sanção de publicar, às suas próprias expensas, o extrato de sua sentença em jornal de grande circulação, em seu site e em edital afixado no próprio estabelecimento, sendo o primeiro uma única vez e os demais pelo prazo de 90 dias. A Global, ainda, foi declarada inidônea para contratar com a Administração Pública.
CONSEQUÊNCIAS
No caso das empresas julgadas mediante decisões de primeira consideração, não havendo recurso da decisão, as empresas terão 30 dias para recolherem o valor da multa aos cofres públicos e para o cumprimento da publicação de extrato da decisão.
Ainda, transcorrido o prazo para apresentação de recursos, essas empresas serão inscritas no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e, no caso de penalidades de declaração de inidoneidade e de impedimento do direito de licitar e contratar, também no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), ambos hospedados no Portal da Transparência do Governo Federal.
Caso as empresas apresentem pedido de reconsideração, o prazo para cumprimento das sanções será contado da decisão do recurso. Nesta hipótese, as inscrições no CNEP e no CEIS também só ocorrerão após a apreciação do pedido de reconsideração.
DENÚNCIA
A CGU, por meio da Ouvidoria-Geral da União (OGU), mantém o Fala.BR para o recebimento de denúncias. Quem tiver informações sobre quaisquer irregularidades poderá enviá-las por meio de formulário eletrônico. A denúncia pode ser anônima, para isso, basta escolher a opção “Não identificado”.
Fonte: CGU