Trabalho analisou 29 convênios firmados pela Secretaria Nacional de Segurança Hídrica do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR)
A Controladoria-Geral da União (CGU) concluiu auditoria realizada na Secretaria Nacional de Segurança Hídrica do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR) sobre convênios firmados para a construção de infraestruturas hídricas. Dentre as conclusões, estão a baixa execução em relação ao total pactuado e aprovação de propostas que não estão alinhadas com as diretrizes e prioridades estabelecidas pelo Ministério.
A auditoria analisou uma amostra de 29 convênios, relativos ao Programa 2221 – Recursos Hídricos, abrangendo o período de 2018 a 2022, que totalizam R$ 440.749.989,83. O valor representa 61,05% do montante firmado pelo MIDR para os convênios destinado a essas ações, que são gerenciadas pela Secretaria Nacional de Segurança Hídrica (SNSH).
Além da materialidade e do percentual de execução, o grande estoque de investimentos em andamento, com pouca ou nenhuma execução ao longo de anos, foi considerado um aspecto relevante para a definição da amostra.
Conclusões
O trabalho elenca cinco principais conclusões: as propostas aprovadas não estão alinhadas com as diretrizes e prioridades estabelecidas pelo MIDR; há baixo percentual de execução em relação ao total pactuado; há aprovação de propostas que não demonstram viabilidade técnica, econômica ou ambiental e sem indicadores para mensuração e avaliação dos resultados; não há fluxo de monitoramento institucionalizado para a devida execução dos convênios; e a gestão de riscos no MIDR ainda é incipiente.
Leia a íntegra do relatório
Em relação à fase de execução dos convênios, foi verificado que apenas 6,22% do total de recursos pactuados pelos convênios analisados, celebrados entre 2018 e 2022, apresentaram algum percentual de execução. Isso significa que, dos 29 convênios analisados, apenas oito tiveram parcelas liberadas decorrentes de aprovação de etapas da execução. Sendo assim, de R$ 440,8 milhões celebrados com a União, apenas R$ 27,4 milhões foram liberados.
Esse percentual é ainda menor quando considerado o total de recursos federais firmados pelos convênios constantes do painel de investimentos do MIDR, o qual aponta apenas 4% de execução total.
Além do baixo percentual de execução dos convênios, apenas um dos 29 processos analisados alcançou a etapa de aprovação técnica de 100% de execução. Segundo informado pela própria SNSH, dois terços dos convênios firmados são cancelados sem nem mesmo iniciar a execução.
Além disso, foram verificadas fragilidades em decorrência da ausência de institucionalização de fluxo de monitoramento para a devida execução dos instrumentos de repasse pactuados, tais como: ausência de manifestação da SNSH sobre o descumprimento do prazo de início do procedimento licitatório por parte dos convenentes; ausência de clareza sobre a definição dos momentos de vistorias in loco para os diversos convênios; e aprovação de liberação da primeira parcela do convênio sem atendimento às etapas prévias previstas.
A equipe de auditoria também verificou se os convênios celebrados estão em consonância com o planejamento e com as entregas estratégicas do Ministério, considerando, como critério, o Índice de Segurança Hídrica (ISH), estabelecido no Plano Nacional de Segurança Hídrica (PNSH). Registrou-se que apenas seis, entre 29 convênios da amostra, se encaixam na diretriz de municípios com ISH na dimensão humana considerado “mínimo” ou “baixo”.
Recomendações
Para contornar essas fragilidades, a recomendação é que a SNSH defina uma estratégia de auxílio aos convenentes, nas fases de elaboração de estudos e avaliação de viabilidade, para que apresentem propostas de intervenções estratégicas ou que estejam enquadradas como mais críticas.
O relatório de auditoria faz, ainda, recomendações no sentido de avaliar a adoção de um modelo de negócio complementar, que permita maior direcionamento dos recursos federais às prioridades estratégicas definidas pelo Ministério concedente, bem como a institucionalização do Manual Técnico Operacional, já desenvolvido pelo MIDR, implementando as fases previstas de análise da formalização do convênio, acompanhamento e análise da prestação de contas final.
Fonte: CGU