Casos envolvem conluio entre construtoras que se revezavam para vencer certames da extinta empresa pública e atos lesivos relativos à construção da Usina Nuclear Angra 3
A Controladoria-Geral da União (CGU) sancionou ente privado e confirmou decisões anteriores que puniram empresas por fraudes em licitações e contratos da extinta empresa pública Valec e da estatal Eletronuclear. Além disso, também foi deferido pedido de julgamento antecipado de pessoa jurídica investigada na Operação Spy. As decisões foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, dia 10 de abril de 2024.
CONHEÇA ABAIXO OS DETALHES DAS DECISÕES:
Condenação e indeferimento de pedidos de reconsideração de empresas que participaram de cartel nas licitações da VALEC
A CGU apurou a existência de conluio fraudulento entre construtoras que se revezavam para vencer certames promovidos pela extinta empresa pública VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. As concorrentes combinavam preços para simular uma concorrência e formavam consórcios mediante ajustes com o então dirigente da Estatal. Os fatos foram apurados em investigação da CGU, a partir de informações delatadas em acordos de leniência.
Em decorrência de sua participação no cartel, a SPA Engenharia Indústria e Comércio Ltda obteve contrato público cujo objeto era a construção de trecho da Ferrovia Norte-Sul (FNS), entre o Pátio de Santa Isabel (GO) e o Pátio de Uruaçu (GO). Além do ajuste com seus concorrentes, a empresa pagou vantagens indevidas a agentes públicos como contrapartida pelos benefícios indevidos. Constatou-se o pagamento de mais de nove milhões de reais a título de propina. A CGU processou o ente privado no PAR nº 00190.107410/2018-28 e, ao final, sancionou-o com a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
Os efeitos da sanção se encontram suspensos até o decurso do prazo para apresentação do pedido de reconsideração. Caso apresentado, a suspensão se dará até o correspondente julgamento.
A Egesa Engenharia S.A. também participou das fraudes nos processos licitatórios da Valec, inclusive na obra de trecho da FNS. A conduta envolveu a apresentação de propostas de cobertura, o pagamento de vantagem indevida a agente público, além da sua subcontratação ilegal, o que acabou gerando superfaturamento. Os atos lesivos foram trazidos à tona no PAR nº 00190.104463/2020-10, no qual a pessoa jurídica foi apenada com a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
Já a CMT Engenharia Eireli praticou atos lesivos no âmbito da Concorrência nº 05/2010, cujo objeto era a execução de obras e serviços de engenharia para a implantação de subtrecho da Ferrovia de Integração Oeste-Leste (FIOL) compreendido entre Ilhéus (BA) e Barreiras (BA). A pessoa jurídica integrou o consórcio que venceu o lote 6 da licitação e, a fim de mascarar o ajuste realizado entre os concorrentes, apresentou propostas de cobertura para os demais lotes. A CGU também constatou o pagamento, por meio de escritório de advocacia, de vantagens indevidas para agentes públicos, incluindo o presidente da Valec. A declaração de inidoneidade foi imposta ao final do PAR nº 00190.104461/2020-12.
Considerando que os atos lesivos ocorreram antes da entrada em vigor da Lei Anticorrupção, não foi possível aplicar as sanções previstas naquela lei, tendo em vista o princípio da irretroatividade da lei sancionadora. Ainda assim, a Egesa e a CMT protocolaram pedido de reconsideração com intuito de reverter as condenações com base na Lei nº 8.666/1993, antigo diploma legal responsável por reger as licitações e contratações públicas. Contudo, como nenhum deles apresentou argumentos capazes de justificar a alteração das decisões recorridas, foram mantidos os julgamentos originais.
Indeferimento de pedido de reconsideração de caso envolvendo a construção da Usina Angra 3
Por meio do PAR nº 00190.102169/2020-65, a CGU investigou a conduta da Empresa Brasileira de Engenharia S.A. em processo licitatório promovido pela Eletronuclear, que visava contratar os serviços de montagem eletromecânica da Usina Nuclear Angra 3. Os fatos ilícitos foram trazidos à tona nas Operações Policiais “Radioatividade” e “Pripyat”. Com base nos dados insertos nas ações penais e em acordos de leniência firmados com a CGU, foi possível constatar que a EBE agiu de forma concertada com outras empresas para frustrar a competitividade do certame, tanto na fase de pré-qualificação como na fase de apresentação de propostas. Também constatou-se o pagamento de propina ao ex-ministro de Minas e Energia e ao ex-presidente da Eletronuclear.
Com base nas provas juntadas ao processo, em 17/01/2023, a pessoa jurídica foi sancionada com pena de multa, no valor de R$ 36.363.406,20, publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
A EBE, inconformada, apresentou pedido de reconsideração da decisão. A CGU conheceu o pleito, mas o indeferiu, com fulcro nas manifestações da Diretoria de Responsabilização de Entes Privados e da Consultoria Jurídica.
Julgamento Antecipado deferido na Operação Spy
Mais uma empresa alvo da Operação Spy, deflagrada em 2017, reconheceu sua responsabilidade pela aquisição de informações sigilosas irregularmente extraídas por servidores públicos federais de bancos de dados da Receita Federal do Brasil. A pessoa jurídica Chemtrade Brasil Ltda teve seu pedido de julgamento antecipado deferido pela CGU, diante da postura colaborativa na resolução consensual do PAR. O ente privado reconheceu a responsabilidade objetiva em razão dos fatos ilícitos constantes nos processos e assumiu as condições previstas na Portaria Normativa CGU nº 19/2022.
Deferido o julgamento antecipado do PAR nº 00190.102408/2022-49, a CGU aplicou multa no valor de R$ 2.033.513,50 à Chemtrade. Em até 30 dias a pessoa jurídica efetuará o pagamento desse valor e com isso terá cumprido integralmente seu compromisso com a CGU.
SAIBA MAIS
Pedido de reconsideração e o CEIS
No caso da empresa julgada mediante decisão de primeira consideração, não havendo recurso da decisão no prazo legal, essa empresa será inscrita no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
Caso a empresa apresente pedido de reconsideração, o prazo para cumprimento das sanções será contado da decisão do recurso. Nesta hipótese, a inscrição no CEIS também só ocorrerá após a apreciação do pedido de reconsideração. Já no caso das empresas cujo pedido de reconsideração não logrou afastar a penalidade aplicada na decisão original, poderão ser inscritas a partir desta data no CEIS.
Fonte: CGU