Simplificar as normas e o processo de registro e legalização de empresas no Brasil. Mais um passo foi dado nesse sentido, com a publicação, nesta semana, de resolução que dispõe sobre a classificação de risco das atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária.
“Esse artigo 5º da Lei nº 11.598 diz que para você melhorar o processo de registro e legalização de empresas no Brasil, é importante que você simplifique, racionalize e uniformize os requisitos de controle ambiental, de segurança sanitária e de prevenção contra incêndio”, explica André Santa Cruz, diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do Ministério da Economia
Em agosto deste ano, uma resolução semelhante foi publicada também no Diário Oficial da União (DOU). Dessa vez, para simplificar as normas sobre a classificação de risco para fins de prevenção contra incêndio, pânico e emergências para o licenciamento pelos Corpos de Bombeiros.
“A resolução 62 se junta à resolução de número 58, publicada em agosto, com o objetivo de cumprir o artigo 5º da Lei nº 11.598, a Lei da Redesim, a rede para simplificação do registro e legalização de empresas no Brasil”, explica André Santa Cruz, diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do Ministério da Economia.
“Esse artigo 5º da Lei nº 11.598 diz que para você melhorar o processo de registro e legalização de empresas no Brasil, é importante que você simplifique, racionalize e uniformize os requisitos de controle ambiental, de segurança sanitária e de prevenção contra incêndio”, acrescenta o diretor.
Segundo ele, a resolução que trata da simplificação das regras para registro e legalização de empresas do setor de controle ambiental, a única que está pendente, deverá ser publicada em breve.
Resolução nº 62
De acordo com a Resolução nº 62, os órgãos nos estados responsáveis pela regulação das atividades econômicas sujeitas ao licenciamento sanitário deverão, entre outras exigências:
– Racionalizar, simplificar e uniformizar procedimentos e requisitos relativos ao licenciamento sanitário;
– Eliminar a duplicidade de exigências;
– Promover o estímulo à entrada única de dados cadastrais e documentos;
– Classificar as atividades econômicas conforme o grau de risco e estabelecer tratamento jurídico adequado para cada uma delas; e
– Definir localmente o prazo de validade da licença sanitária.
Classificação do grau de risco das atividades econômicas:
Nas empresas de risco leve, de acordo com a resolução, as atividades econômicas da empresa podem se iniciar sem vistoria prévia e sem emissão de licenciamento sanitário. Ficarão sujeitas à fiscalização posterior do funcionamento da empresa e do exercício da atividade econômica;
Nas empresas de médio risco, para as atividades econômicas que comportam vistoria posterior ao início do funcionamento da empresa, será emitido licenciamento sanitário provisório pelo órgão competente; e
Nas atividades econômicas de alto risco, serão exigidas vistoria prévia e licenciamento sanitário antes do início do funcionamento da empresa.
Fonte: Governo Federal