Após o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) apontar a existência de irregularidades em edital de licitação voltada à contratação de obras do Programa de Desenvolvimento Urbano de Cascavel, a prefeitura desse município da Região Oeste do Paraná relançou o documento com as devidas correções indicadas pela Corte, resultando numa redução de aproximadamente R$ 1,5 milhão no valor de referência do certame.
Conforme a Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do órgão de controle, unidade técnica responsável pela fiscalização que detectou as falhas no instrumento convocatório, o procedimento licitatório tem como objetivo a contratação de serviços de execução e revitalização da Avenida Carlos Gomes e de seu entorno, com a implantação de binário.
Inicialmente, foi constatada a ocorrência de sobrepreço no orçamento elaborado para a licitação em função da falta de aplicação do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) diferenciado em insumos asfálticos. Também foi apontada a ausência de elementos mínimos necessários para o projeto de semaforização.
Após a CAUD emitir Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) informando as falhas encontradas no edital da disputa, o valor estimado da contratação, com as retificações necessárias, foi reduzido em 2,8%, de R$ 52.616.631,10 para R$ 51.144.674,40.
Além disso, a data de abertura das propostas da licitação foi postergada de 10 de maio para 30 de junho deste ano. Finalmente, o município disponibilizou, junto ao instrumento convocatório relançado, os projetos que estavam faltando no documento original.
Oportunidade de correção
Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.
Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Representação ou Tomada de Contas Extraordinária. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.
Fonte: TCE/PR