Começou nesta segunda, 21 de setembro, no Centro de Convenções Brasil 21, em Brasília, o Encontro Nacional de Obras Públicas.
A diretora da Con Treinamentos, Jeane Silva, abriu o evento, que se encontra em sua 13ª edição. “O Enop se consolidou como uma conexão entre profissionais, que estão reunidos aqui vindos de todas as regiões com um mesmo propósito: executar obras públicas de qualidade”, afirma.
O ministro do Tribunal de Contas da União, Benjamin Zymler, iniciou os debates apresentando o programa anual de auditoria de obras públicas executadas com recursos federais e que tem apontado diversos indícios de irregularidade. Segundo ele, as falhas observadas envolvem, em geral, todo o ciclo de implantação de uma obra pública, desde a sua concepção, planejamento e precificação, passando pela etapa de licitação e terminando com a fase de execução contratual e recebimento do objeto. Porém, de acordo com ele, o TCU tem realizado diversas ações de controle com vistas a identificar obras inacabadas, sugerindo medidas para que esse problema histórico do Brasil seja mitigado.
Em seguida, Zymler apresentou o cenário em 2025 e em 2026. Segundo atualização do Painel de Obras Paralisadas do TCU (abril/2025), 11.469 obras estavam paralisadas, representando 50,7% do total, com destaque para os setores de Educação e Saúde, que concentram 70% dessas paralisações. Estados como Maranhão, Bahia, Pará e Minas Gerais lideram em número de obras inacabadas. Já em 2026, há um expressivo incremento de obras em execução, que reduziram o percentual de obras paralisadas para apenas 18,8%.
Sobre o impacto da Lei 14.133/2021 na redução ou aumento da quantidade de obras inacabadas em relação à Lei 8.666/1993, o ministro afirma que não existe uma avaliação formal do TCU quanto a isso, no entanto, se comparar as duas leis apenas pelo desenho jurídico, a Lei 14.133/2021 tenderia a diminuir a probabilidade de paralisação de obras em relação à Lei 8.666/1993. Contudo, ainda não há base empírica suficiente para afirmar que essa redução já ocorreu na prática e que foi causada pela nova lei.
O TCU identifica historicamente, entre as causas relevantes das paralisações, deficiências de projeto, insuficiência de recursos financeiros e baixa capacidade institucional dos entes responsáveis pela execução. Portanto, parcela importante do problema está menos na lei de licitações, isoladamente considerada, e mais na qualidade do planejamento, da engenharia e da capacidade de gestão e execução.
“A Lei 14.133/2021 fortaleceu a fase preparatória, a análise de riscos e a definição do objeto. Se isso produzir projetos melhores, tende a reduzir aditivos, conflitos e interrupções. A nova lei conferiu ao planejamento da contratação um papel muito mais central e estruturado, procurou organizar a fase preparatória como uma verdadeira etapa de concepção da contratação, exigindo que decisões relevantes sejam tomadas antes da publicação do edital”, explica.
Em matéria de obras públicas, isso significa que a Administração deve procurar compreender previamente o problema a ser resolvido, as características do empreendimento, as alternativas disponíveis, os requisitos da contratação, os riscos envolvidos, os custos estimados, os condicionantes ambientais e fundiários, a estratégia de execução e o regime de contratação mais adequado.
Essa mudança é importante porque grande parte dos problemas que surgem durante a execução de uma obra tem sua origem antes da licitação. Projetos incompletos ou incompatíveis, levantamentos topográficos insuficientes, investigações geotécnicas inadequadas, quantitativos incorretos, interferências não identificadas, desapropriações pendentes, ausência de licenciamento, orçamento deficiente e cronogramas inexequíveis são exemplos de falhas de planejamento que somente se tornam visíveis quando o contrato já está em execução.
Para o ministro, um dos méritos da Lei 14.133/2021 é procurar deslocar o esforço administrativo para a fase em que ainda é possível estudar alternativas e corrigir problemas com menor custo. “É muito mais eficiente identificar uma interferência com uma rede existente durante a elaboração do projeto do que descobri-la quando a escavação já começou; da mesma forma, é preferível realizar investigações geotécnicas adequadas antes da licitação a descobrir, durante a execução das fundações, que as condições do subsolo são substancialmente diferentes das consideradas no orçamento”, afirma.
Também foram abordados durante o painel o tratamento explícito da paralisação; licenciamento ambiental e providências prévias; a persistência de velhos problemas na etapa da licitação e as dificuldades do poder público em habilitar os licitantes e verificar a exequibilidade de suas propostas; os desafios durante a execução contratual; os limites de alteração contratual; os impactos da reforma tributária nas contratações públicas e o uso da inteligência artificial e dos novos institutos nas contratações governamentais.
Inteligência artificial – Vetor de transformação estrutural do setor de infraestrutura, a disseminação da IA pode melhorar vários aspectos no âmbito das obras públicas, como a elaboração e crítica de ETPs e TRs; análise de projetos; compatibilização de disciplinas; auditoria de planilhas orçamentárias; identificação de quantitativos anômalos; elaboração de matrizes de riscos; análise de propostas; fiscalização de medições; acompanhamento de cronogramas; e identificação precoce de risco de paralisação.
Sobre a nova Lei de Licitações, Benjamin Zymler encerrou a apresentação afirmando que ETP, matriz de riscos, contratação integrada, performance bond, BIM, inteligência artificial ou qualquer outra inovação somente produzirão melhores obras quando acompanhados de capacidade técnica, bons projetos, decisões tempestivas e instituições preparadas para utilizá-los.
Com isso, o desafio das obras públicas não residirá apenas na construção de estradas, pontes, edificações ou sistemas de infraestrutura. Segundo o palestrante, a grande obra a ser realizada será a construção de um ambiente contratual capaz de absorver transformações econômicas, tecnológicas e sociais sem comprometer a segurança jurídica, a eficiência administrativa e a continuidade das políticas públicas. Em um contexto de rápidas mudanças, o êxito da Administração Pública dependerá cada vez mais da sua capacidade de adaptação, planejamento e diálogo institucional, atributos que se tornarão tão importantes quanto os próprios recursos financeiros destinados aos empreendimentos.
Reforma tributária e as obras públicas – Por fim, fechando as apresentações da manhã do primeiro dia do Enop, o auditor do TCU, André Baeta, apresentou o painel “Reforma tributária e as obras públicas: impactos na orçamentação e gestão de contratos”. Ainda durante a manhã foi realizado o lançamento do livro Reforma Tributária – Impacto nas obras públicas e o novo BDI, dos autores Rafael Jardim, André Baeta, Igor de Moura Sá, Sandra Fernandez e Alesi Mendes. O livro, da Editora Forum, apresenta os fundamentos do novo IVA dual e examina seus efeitos sobre materiais, mão de obra, equipamentos, custos e despesas indiretas, e no equilíbrio econômico-financeiro dos contratos em andamento. Com uma abordagem objetiva, interdisciplinar e voltada à aplicação prática — repleta de exemplos em um vasto leque de diferentes tipologias de obra —, o compêndio oferece critérios para administradores públicos, empreiteiras, orçamentistas, fiscais de contrato, engenheiros e arquitetos, auditores, pareceristas jurídicos e demais estudiosos sobre o assunto enfrentarem o período de transição tributária com maior segurança, transparência e rastreabilidade. Mais do que explicar a Reforma Tributária e demonstrar como serão afetados os preços dos contratos, oferecem-se insumos para que a Administração e o mercado possam se preparar para o novo cenário.









