Teve início nesta segunda-feira, 22, no Hotel Windsor Plaza, em Brasília, a terceira edição do Congresso Nacional de Licitações e Contratos (ConBrasil 2023), que tem como tema central a discussão e apresentação da Lei 14.133/2021.
Durante a abertura do evento, a diretora da ConTreinamentos, Jeane Silva, destacou a importância do momento para a área de licitações. “As mudanças estão ocorrendo e precisam ser compreendidas pelos profissionais do setor. Para encarar esse novo desafio, temos o privilégio de contar com palestrantes preparados. Esta é uma oportunidade de ampliar a rede de relacionamento e trocar informações e experiências”, afirmou a diretora.
Após a abertura, foi realizada uma mesa-redonda que discutiu “os dois primeiros anos da nova Lei: experimentação e perspectivas”, com a participação de Benjamin Zymler, ministro do Tribunal de Contas da União, e Renato Fenili, presidente da Comissão Especial de Transição da NLL no estado de São Paulo e ex-secretário nacional de Gestão do Ministério da Economia.
Zymler explicou que a nova Lei não estava sendo aplicada e os dois anos foram mal aproveitados. “É uma lei diferente. Acho muito complexa a convivência de duas leis [a antiga e a nova – Lei 14.133/21]. Tenho receio do que pode ocorrer com essa convivência”, afirma. Já Jenili foi mais além, para ele, grande parte dos órgãos públicos ainda não estão usando a nova Lei e acredita que ela “será usada daqui a aproximadamente três anos”.
Ainda na manhã deste primeiro dia de debates foi discutido o “passo a passo para a realização do pregão eletrônico na Lei 14.133/2021”, com o servidor da Polícia Federal, Ronaldo Corrêa, especialista em Direito Administrativo e Gestão Pública, e membro efetivo do Instituto Nacional de Contratações Públicas.
Corrêa apresentou as novidades do portal “compras.gov.br” para atendimento à Lei nº 14.133/21, como o ambiente novo de trabalho desde 03/04, exceto SIDEC e SRP Digital; o quadro informativo: impugnação, pedido de esclarecimentos e aviso; a não necessidade de vinculação da equipe; e os acessos a todas as funcionalidades pela Área de Trabalho.
As disposições da IN 73/2022 também foram abordadas, entre elas a definição dos tempos e procedimentos em cada tipo dos modos de disputa; o controle de prazos de resposta a esclarecimentos e impugnação no sistema; a parametrização de lances no sistema (robô); a exclusão, pelo licitante, do lance uma vez, no prazo de 15 segundos; e o fato de o agente público poder excluir lance ou proposta excepcionalmente, considerado uma inovação.
Explicou ainda como se dá a escolha dos modos de disputa, aberto e fechado; o uso de lances intermediários e o intervalo mínimo entre os lances. “É muito difícil fazer uma análise com base em evidências sem ter uma expertise”, explica Corrêa.
Quanto ao recebimento das propostas, segundo o especialista, “só existem quatro campos no cadastramento de propostas” (quantidade, valor unitário, marca e modelo). De acordo com ele, não há mais anexos no cadastramento de propostas e não existe mais o campo de detalhamento do item. Exceto no modo fechado e aberto, não é possível desclassificar antes dos lances. Além disso, o prazo mínimo para o envio da proposta ajustada é de duas horas.
Também foram abordadas as demais fases de habilitação e saneamento das propostas; a fase recursal; respostas a impugnações e pedidos de esclarecimento dos licitantes; divulgação no PNCP; a publicação do instrumento convocatório; as regras de exequibilidade de preços; critérios de aceitabilidade de preços global e unitário; critérios de adjudicação; e homologação e adjudicação. O Congresso, que segue até o dia 25, quinta-feira, está sendo realizado de modo híbrido, presencial e on-line.