Teve início na manhã desta segunda-feira, no Hotel Windsor Plaza, em Brasília, a quinta edição do Congresso Nacional de Licitações e Contratos.
A diretora da CON Treinamentos, Jeane Silva, deu as boas-vindas aos participantes agradecendo a presença de todos. “A nova Lei pede a cada momento mais capacitação e mais entendimento. Nesta quinta edição, pensamos em vocês para que encontrem um conteúdo adequado e saiam daqui transformados, e com a certeza de que participaram de um evento diferenciado. O aprendizado não pode parar”, enfatiza.
O ministro do Tribunal de Contas da União, Antônio Anastasia, abriu os debates discutindo “Os mais relevantes entendimentos do TCU sobre a nova Lei de Licitações em 2024 e 2025”.
Segundo o ministro, a Lei 14.133/21 já se encontra pacificada, as pessoas não resistem mais à sua aplicação. “A rigor, nós temos 1 ano e meio de utilização, portanto os casos controversos vão aparecendo e a jurisprudência é recente, mas o que se observa é que a Lei não é uma relação espontânea, é uma sequência que surge lá atrás. A nova Lei está baseada numa evolução normativa, ela não começa rompendo vínculos. O ambiente hoje é muito diferente do contexto quando surgiu a Lei 8.666, de 1993, uma diferença de 32 anos, houve uma modificação positiva”, resume Anastasia.
Nesse novo contexto, o resultado passa a ser o valor mais importante e o interesse público passa a ser a atividade-fim. Anastasia explicou ainda para os participantes que é importante consolidar as parcerias, afinal, a jurisprudência evolui, como no caso das Parcerias Público-Privadas.
O ministro citou em sua apresentação o artigo mais emblemático da Lei 14.133, o art. 147, que rompe uma tradição muito antiga do direito administrativo quando estabelece que “constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, com avaliação dos aspectos”, como os impactos econômicos e financeiros decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do objeto do contrato; riscos sociais, ambientais e à segurança da população local decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do objeto do contrato; e o fechamento de postos de trabalho diretos e indiretos em razão da paralisação.
Segundo ele, o valor mais importante da nova Lei é o planejamento. “Infelizmente o planejamento não faz parte da nossa cultura. Nossa sociedade não gosta de planejar, e o planejamento é fundamental no processo de contratação”, afirma.
Fechando o ciclo de palestras da manhã desta segunda-feira, o auditor do TCU, Evaldo Ramos, apresentou painel intitulado “Equipes eficientes de apoio ao pregoeiro e ao agente de contratação”.
O CON Brasil, que reúne um público de mais de 300 participantes, de modo presencial e virtual, conta com o apoio do Detran-DF, Brasinfra, Crea-GO, Portal de Compras Públicas e Sinicesp.